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Movimento antivacinas
 
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26/05/2020

Movimento antivacinas

Impedir que uma criança seja vacinada pode configurar crime?

Com o passar dos anos e o desenvolvimento da medicina, algumas doenças como a rubéola, meningite, poliomielite, tétano, sarampo e entres outras, antes consideradas letais, passaram a ser controladas, e até mesmo, erradicadas com o surgimento e disseminação das vacinas. Nos últimos anos, com o avanço da internet e das redes sociais, o movimento antivacinas voltou a crescer em nosso país.

Considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma das dez maiores ameaças mundiais, o movimento antivacinas teve o seu gatilho em 1998, quando o britânico Andrew Wakefield publicou um estudo na revista científica “Lancet”, em que relacionava a vacina tríplice viral ao autismo.

Depois de algum tempo da publicação, o estudo foi bastante questionado e foi descoberto que Wakefield estava envolvido com advogados que buscavam lucrar a partir de processos contra fabricantes de vacinas. Ainda foi possível descobrir, que ele fez uso de dados falsos e adulterou informações. Após o ocorrido, a revista se retratou e retirou o estudo de seus arquivos. No entanto, ainda existem pessoas que acreditam neste estudo e chegam a relacionar não só a tríplice viral, mas todos os tipos de vacinas ao autismo.

De acordo com XXX da Faculdade Milton Campos, os resultados dessa situação afetam o contexto atual, pois muitos pais optam por não vacinar os seus filhos, o que contribui para o retorno de doenças que estavam erradicadas, e consequentemente, colabora no aumento da mortalidade infantil. “Razões religiosas e dificuldades de acesso são motivos alegados pelos integrantes do movimento. No entanto, o principal argumento utilizado pelo movimento é o de que seria adequado iniciar a vacinação quando um indivíduo já estivesse com o sistema imunológico totalmente desenvolvido. Ainda defendem que as vacinas sejam dadas uma de cada vez para não causar uma suposta sobrecarga imunológica”, comenta.

Em resposta a estas afirmações, a OMS já afirmou que a aplicação de várias vacinas ao mesmo tempo não causa problemas à imunidade e ajuda a evitar o desconforto da criança, que não será levada aos postos de saúde várias vezes e exposta a doenças que podem ser transmitidas nestes locais. Uma outra pesquisa também demonstrou que crianças podem ter um sistema imunológico atuante antes mesmo de nascerem, ou seja, elas são capazes de receber a vacinação normalmente.

“O que algumas pessoas ainda não sabem é que o Projeto de Lei 3842/2019 determina que a omissão ou contraposição, dos pais ou responsáveis, sem justa causa, à vacinação de crianças ou adolescentes, pode ser penalizada criminalmente, incluindo o artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal”, ressalta.

Conforme XXX, neste projeto apresentado, a pena varia de uma multa aos responsáveis legais dos menores ou um ano e meio de detenção. “É importante salientar, que no Estatuto da Criança ou Adolescente (ECA), o Art.14 de 1990, não estabelece punição, mas determina como obrigatória a vacinação, quando recomendado pelas autoridades sanitárias”, explica.

Segundo XXX, o direito à vacinação deve ser associado ao Art.249 do ECA, sobre a violação das obrigações decorrentes do poder familiar. “Existe uma determinação de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Outra medida judicial presente no Art.100 da lei 8.069/90, visa aplicar as medidas cabíveis ao Estado, porém levando em conta as necessidades pedagógicas, priorizando aquelas que visam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”, aponta.

Por fim, o advogado lembra que a eficiência da vacinação já foi mais do que comprovada pela ciência e medicina. “A imunização salva mais de dois milhões de vidas por ano. Algumas pessoas acreditam que o ato de não vacinar os seus filhos não configura crime, mas isso não é verdade. É preciso respeitar esse direito e dever, e salvaguardar a saúde do menor”, conclui.


Autor: Redação
Fonte: Naves Coelho Comunicação
Autor da Foto: Divulgação

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