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Isenção do IR, quando a doença é grave
 
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07/06/2021

Isenção do IR, quando a doença é grave

Artigo do advogado Júlio Cesar de Moraes, Becker&Moraes Advogados

Muitos não sabem e outros também não acreditam, mas alguns já conseguiram o benefício da isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves. Ocorre que, por força de lei, os aposentados e pensionistas acometidos por alguma das doenças graves elencadas na Lei n. 7.713/88, possuem direito à isenção de Imposto de Renda sobre estes respectivos proventos. Então, é preciso ficar atento porque é possível sim requerer o benefício e ser atendido.

Entre as doenças graves, para fins de isenção de IR, nos termos da lei, estão a AIDS; Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados; Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Neoplasia Maligna (Câncer Maligno); Paralisia Irreversível e Incapacitante; e Portadores de moléstia profissional.

A lista das doenças graves ensejadoras da isenção do IR é considerada em sua forma literal. Somente ao portador de uma delas, expressamente previstas na lei, é permitido e assegurado o direito à isenção, não havendo a possibilidade de estender, por equiparação, esse benefício à outras doenças que não estejam listadas.

Entretanto, existem doenças que mesmo não estando listadas, podem garantir a isenção do IR, como qualquer outra doença que seja causadora de alienação mental (Mal de Alzheimer, por exemplo). Nos casos de moléstia profissional ou acidente de trabalho, as doenças não ficam restritas apenas àquelas listadas na lei, mas sim às doenças que tenham correlação com a profissão ou com o acidente decorrente do ofício exercido.

Os portadores de doenças graves possuem direito à isenção, exclusivamente, sobre os seguintes rendimentos: aposentadoria normal; aposentadoria por invalidez (inclusive portadores de moléstias profissionais); pensão ou reserva/reforma (militares); pensão alimentícia e previdência privada.

Não possuem direito à isenção do imposto sobre os demais rendimentos, por exemplo, os rendimentos de trabalho assalariado; rendimentos de aluguéis ou sobre aplicações financeiras; rendimentos sobre ganhos de capital; entre outros, enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício. Desta forma, resta evidente a necessidade de se adotar cautela na condução dessas situações.


Autor: O autor
Fonte: Martha Becker
Autor da Foto: Divulgação

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