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A lei e a medicina lutam juntas na guerra contra o câncer
 
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19/07/2023

A lei e a medicina lutam juntas na guerra contra o câncer

Artigo de Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito médico e direito público

O Brasil vive um momento crescente no número de casos de câncer. Ao menos é o que indica o estudo Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, apresentada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). Na crista desta onda, um pequeno alívio para pacientes que sofrem da doença são um conjunto de leis que podem auxiliar o tratamento para todos os brasileiros.

De acordo com a publicação do INCA, são estimados 704 mil novos casos de câncer por ano no Brasil até 2025. Ao todo foram estimadas as ocorrências para 21 tipos de câncer mais incidentes no País. As regiões Sul e Sudeste concentram a maior parte da expectativa, somando juntas cerca de 70% da incidência.

Conforme os dados, o tumor maligno mais incidente no Brasil é o de pele não melanoma, estatizando 31,3% do total de casos. Porém, dividindo por gênero, para as mulheres, a mama é a região mais acometida, enquanto para os homens é a próstata. Respectivamente, esses tipos somam 10,5% e 10,2% do acumulado. Outro destaque também vai para o tumor de cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).

No combate a este mal, a lei e a medicina lutam juntas. Temos hoje na Constituição Brasileira quatro instrumentos legais que auxiliam a população que sofre com a doença.

A primeira delas é a Lei nº 12.880/2013 que assegura o direito ao tratamento de câncer de forma integral e gratuita pelo SUS, incluindo cirurgias, radioterapia, quimioterapia e medicamentos necessários.

E, acredite, existem prazos para o SUS disponibilizar o acolhimento necessário. É válido lembrar que temos a Lei nº 12.732/2012, conhecida como "Lei dos 60 dias".  Nela está estabelecido o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de câncer no âmbito do SUS, a partir do diagnóstico. Também temos a Lei nº 13.768/2018 que garante a realização de exames de diagnóstico de câncer em até 30 dias pelo SUS, após a solicitação médica indicando a suspeita da doença.

A quarta lei deste conjunto não é menos ou mais importante do que as demais. Isso porque ela oferece a população o direito a saber o que é o câncer e a se precaver deste mal. Outro dispositivo legal que também colabora muito é a Lei nº 13.896/2019 que institui a Política Nacional de Prevenção do Câncer, com foco na promoção de ações de prevenção, detecção precoce e tratamento. Essa norma é extremamente eficaz porque ajuda a criação de campanhas de conscientização, o que pode contribuir para que a sociedade adote melhores hábitos de vida e até mesmo consiga um diagnóstico precoce. Fatos que, conforme a comunidade médica, auxiliam na redução de casos graves e contribuem para reduzir a superlotação de hospitais.

Essas leis são apenas exemplos de legislação relevante. É importante ressaltar que o sistema legal está sujeito a atualizações e novas leis podem ser promulgadas. E o combate ao câncer não é uma missão exclusiva do SUS. Planos e operadoras de saúde também devem seguir normas que auxiliam o acompanhamento.

Pacientes diagnosticados com câncer podem contratar um plano de saúde para receberem assistência, mas devem informar a condição de doença preexistente. A Lei 9.656/98 submete disposições para as pessoas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas diversas. Isso com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde.

E se o dispositivo privado ou público não funcionar, vale recorrer à justiça. A gente encontra saúde num tribunal também. Caso o SUS não cumpra seus prazos ou caso um plano de saúde não cumpra suas obrigações determinadas por contrato, o paciente deve recorrer ao Poder Judiciário a fim de encontrar seus direitos. 

O autor é Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados – contato@ferreiracruzadvogados.com.br


Autor: Ícaro Ambrósio
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor da Foto: Divulgação

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