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A polêmica questão do BRASÍNDICE
 
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23/11/2009

A polêmica questão do BRASÍNDICE

BRASÍNDICE é um guia farmacêutico indicador de pesquisa de preços de medicamentos, soluções parenterais e materiais hospitalares

Assim que publicada pela Câmara de Regulamentação de Mercado de Medicamentos – CMED a Resolução de n.º 03, no DOU em 06/11/2009, a CNS - Confederação Nacional de Saúde e a FEHOSUL, se mobilizaram para compreender os efeitos daquela norma, buscando, da mesma forma, reverter qualquer prejuízo causado à categoria.

A aludida resolução veda a edição de listas contendo o preço máximo ao consumidor (PMC) para medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas.

Paralelamente a ANVISA disponibilizou em seu site, comentários dizendo que a Resolução foi editada para impedir que hospitais e clínicas comercializassem medicamentos, o que obviamente, alvoroçou todo o setor.

Primeiramente, é necessário que se diga que a referida resolução tão somente proíbe a divulgação, em seu artigo 3º, em quaisquer meios, do PMC - preço máximo ao consumidor, para medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas, ou seja, na resolução não estão previstas quaisquer proibições ou modificações no que se refere à atual prática do setor saúde quanto aos medicamentos.

Salienta-se que o denominado preço máximo ao consumidor - PMC sempre esteve contido no BRASÍNDICE, que é um guia farmacêutico indicador de pesquisa de preços de medicamentos, soluções parenterais e materiais hospitalares. Tal referência é largamente aplicada como fator de remuneração para contratação de serviços médico hospitalares, vigindo expressamente na maioria dos contratos entre operadoras e prestadores.

A CNS, e a FEHOSUL, em nosso estado, está trabalhando desde o início de sua mobilização com duas possibilidades: a reversão da Resolução pela via política; não obtendo êxito, já encaminha a possibilidade de ingresso de medida judicial, tão logo exaurida a via negocial, tanto para reverter a confusão provocada pelos comentários inadequados da Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos - CMED, contidos no site da ANVISA, como para reverter a própria Resolução, já que não lhe é alcançada competência para alterar contratos privados, muito menos para legislar nesta esfera.

Neste sentido, após auscultar autoridades do Governo Federal o Presidente da CNS, José Carlos Abrahão, em reunião com o Presidente da ANVISA, Dr. Dirceu Raposo de Mello, no dia de ontem, colheu do Presidente da ANVISA a certeza de que não é intenção interferir no mercado da forma como mencionadas nas divulgações e, mais ainda, interferir nos vigentes e válidos contratos privados que regulam as relações comerciais das operadoras com os prestadores de serviços no que se refere ao uso do Brasíndice.

Paralelamente a CNS trabalha no sentido de elaborar uma pauta comum, com as demais entidades do setor (FBH, CMB etc...) para uma subseqüente e vigorosa ação negocial no âmbito de todo o Governo.

Em nosso âmbito a FEHOSUL reuniu-se, ontem, com os dirigentes de clínicas de oncologia – onde o impacto da medida é importante – tendo-se discutido várias ações e realizará, no próximo dia 23 (2ª feira) reunião com seus dirigentes e importantes líderes do setor, também com objetivo de melhor enfrentar esta questão.

Caso alguma operadora de plano de saúde proponha qualquer alteração na relação comercial com prestador, este deve imediatamente notificar a FEHOSUL, para as providências cabíveis.

Resumindo, quanto a aplicação prática da Resolução, por ora: a) não há nenhuma modificação no mercado senão a não mais publicação do preço máximo ao consumidor para produtos de uso exclusivo para hospitais e clínicas; b) não há nenhuma alteração nos contratos entre os estabelecimentos de saúde e operadoras.

Após esgotadas as negociações, nos próximos 10 ou 15 dias, e, eventualmente infrutíferos os resultados, a CNS estará pronta para agir judicialmente se assim melhor entender a categoria.

Estaremos noticiando o desdobramento do assunto, bem como os interessados poderão solicitar mais esclarecimentos junto ao nosso departamento jurídico em nosso telefone (51) 3328-7173 ou no e-mail juridico@fehosul.org.br.


Autor: Diretoria da FEHOSUL
Fonte: FEHOSUL Notícias

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