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Ministério Público concede 90 para cumprimento de norma
 
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20/12/2008

Ministério Público concede 90 para cumprimento de norma

Hospitais são alertados para que substituam furadeiras domésticas por equipamentos com registro na Anvisa

Em nossa edição de 30/09/2008, o FEHOSUL Notícias n° 42/08, informa que o Núcleo de Vigilância de Estabelecimentos da DVS/CEVS (Centro Estadual de Vigilância em Saúde), está “realizando inspeção sanitária nos hospitais do Estado e verificando se está ocorrendo o uso impróprio de furadeiras domésticas em procedimentos cirúrgicos”. 

Poucos hospitais informaram ao e-mail da FEHOSUL administrativo@fehosul.org.br sobre este uso “impróprio” ou não, se foram ou não inspecionadas pela vigilância sanitária e/ou se firmaram ou não Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público local (de sua cidade ou cidade-polo).
 
O ofício n° 20/08 da Chefe do referido Núcleo chama a atenção que após a assinatura do TAC, a Direção de Hospital terá 90 dias para substituir a furadeira doméstica (de valor conhecido) por um equipamento que “deve possuir registro na ANVISA”, (investimento em torno de R$ 50.000,00 / R$ 70.000,00).
 
Após contatos com Núcleo de Vigilância de Estabelecimentos de Saúde / SES, abrimos o nosso e-mail para receber informação de cada situação e da providência adotada ou a ser adotada e, sobre a eventual dificuldade de recursos para adquiri-la, para que possamos oferecer alternativa de financiamento para a aquisição desse equipamento (em estudo). Estamos a postos, aguardando a sua manifestação, gestor de estabelecimento de saúde.

Autor: Diretoria da Fehosul
Fonte: Fehosul Notícias

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