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01/12/2009

Últimas notícias da Fehosul

Confira os destaques na área

1. ROUPAS HOSPITALARES 

A Agência Nacional de vigilância Sanitária (ANVISA), colocou em consulta pública – consulta n° 73 -, pelo prazo de 30 dias, para que sejam apresentadas críticas e sugestões, proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos mínimos para o processamento de roupas de serviços de saúde.

A ANVISA, no e-mail cp73.2009@anvisa.gov.br, estará recebendo manifestações até o dia 16 de dezembro próximo.

Maiores informações no endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de tecnologia em serviços de saúde, SAI Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71205-050.

2. SAÚDE GERA 75 MIL NOVOS EMPREGOS, EM 2009

Apesar da enorme crise global, que assolou também o Brasil, a partir de setembro/2009, demonstrando a pujança do segmento o SETOR SAÚDE nos últimos 12 meses – de novembro/08 a outubro/09 – gerou 75.213 (setenta e cinco mil duzentos e treze) novos postos de trabalho, conforme dados oficiais do CAGED.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED – instituído pela Lei n° 4923/65 é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujo titular é o ministro Carlos Lupi.

No período mencionado, ocorreram 407.329 admissões e 332.116 demissões o que gerou saldo equivalente a 18,5%, entre admissões e demissões.

O estado de São Paulo, com saldo de 29.867 novos empregos lidera o ranking; o Rio Grande do Sul está em 3° lugar, com saldo de 4857 novos empregos, somente atrás de Minas Gerais, dentre os demais estados.

3. FINANCIAMENTO A HOSPITAIS E CLÍNICAS CONTRATADOS PELO SUS

A FBH está divulgando um “produto inovador” da PHARMA FACTOR, financeira autorizada a finançiar em até 4 anos, carência de 60 dias, prestações mensais de até 30% da média mensal de faturamento do hospital ou clínica que prestarem atendimentos a usuários do SUS com base em 2008 e 2009.

A taxa de juros é de 190% do CDT, ou seja, igual ou aproximado a 1,28%/mês, em novembro de 2009.

Segundo a Federação Brasileira de Hospitais trata-se de “produto inovador que possibilitará captar recursos em condições econômicas e atraentes em relação ao mercado”.

Demonstrações do faturamento e de valor consignado a outra instituição deverá ser assinado pelo Contador da entidade ou empresa.

Adiantamos que não é necessária a apresentação de Certidão de Débitos.

Informações sobre o último balanço e requisitos mínimos com a AHRGS fone (51) 3328-7173 com o Sr. POZZOBON.

4. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARTICIPARAM NOS 2 WOORKSHOPS DO COPISS/ANS

Sob a presidência da Drª. Rigoleta Dutra (ANS), tendo , teve lugar recentemente dois WORKSHOP do GRUPO DO CONTEÚDO E ESTRUTURA DO COPISS/ANS.

Foram dois (2) dias de revisão de todas as guias atualmente usadas e sobre as novas guias a serem adotadas e que deverão ser implantadas junto com a TUSS – Tabela Unificada de Procedimentos em Saúde Suplementar.

Segundo o relato do Dr. Roberto Vellasco, representante da FBH, foi adotada uma posição conjunta da FBH, CNS, Confederação das Santas Casas e da ANHAP tanto nas discussões como nas votações de cada item debatido, destacando-se:

a) GUIAS DE CONSULTA ATUAIS E AS NOVAS

Com as modificações sugeridas pelo COPISS/ANS – ANS deverá padronizar o tamanho, formato da letra, leitura por scanner e etc.

b) 2 - GUIA DE SP/SADT

Discussões acaloradas; dúvidas e muitas propostas, votação MAT-MED e HONORÁRIOS MÉDICOS em uma única guia.

ANS decidiu tornar obrigatório o número do CNES em todas as guias.

Decisões adotadas em relação as guias atuais (10 campos) e guias novas do SP/SADT (6 campos);

Conclui-se nesse processo: uma nova e única guia.

Os prestadores devem continuar a usar as guias atuais.

c) GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO

 a) Guia atual (votação de 10 campos);

b) Guia nova com as modificações já aprovadas pelo COPISS (16 campos).

 d) GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO

 a) Guia atual (9 campos);

b) Guia nova, com as modificações já aprovadas pelo COPISS

Campo 19 - (acrescentar UTI neonatal por até 48 horas.

Campo 53 – Tipo de faturamento: passar o campo para junto das datas.

 e) GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL

 a) Guia atual: 13 campos;

b) Guia nova: mantida sem alterações.

 f) GUIA DE OUTRAS DESPESAS (último item discutido)

 Passou a ser uma NOVA GUIA;

Não houve consenso: votação dos campos 14, 17 e 23.

 5. PRECARIZAÇÃO DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO PREOCUPA TST

 A precarização do trabalhador é a principal preocupação em relação à terceirização. Com essa avaliação, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, concluiu que “não se pode ser contra a terceirização, porque ela é uma realidade, um fato. Mas se houver precarização, não se pode admitir como lícita a terceirização”. O tema surgiu no julgamento de um recurso da Telemar Norte Leste S/A, em que a contratação de um atendente de call center, através da TNL Contax S/A, foi considerada irregular.

O relator, ministro Corrêa da Veiga, ao ser provocado durante a sustentação oral pelo advogado da Telemar, José Alberto Couto Maciel, destacou a importância dos critérios de remuneração e de cumprimento de obrigações nas terceirizações. Segundo o relator, o problema não está na Súmula 331 do TST – questionada pelo advogado – mas “na precarização da atividade e dignidade do trabalhador, no tratamento diferenciado, no sentido de restringir direitos”. Para exemplificar, o ministro citou o caso de terceirizado que faz o mesmo trabalho de outro contratado diretamente pelo banco, trabalha mais horas e ganha dez vezes menos.

Para o ministro Maurício Godinho Delgado, o Brasil “encontrou uma solução saudável, que tem permitido ao país enfrentar bem os desafios econômicos”, referindo-se à possibilidade de terceirização, desde que não seja em atividade-fim. De acordo com a legislação, a terceirização somente é lícita nos casos de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.

 6. REFORMA NA SAÚDE AVANÇA NO SENADO DOS EUA

 Uma grande revisão no sistema de saúde dos Estados Unidos passou no último sábado (dia 21) pela sua primeira barreira no Senado do país, com os democratas conseguindo 60 votos da base governista, entre 100 Senadores, para abrir o debate sobre as maiores mudanças do sistema em décadas.

O debate começará efetivamente em 30 de novembro e deve durar pelo menos três semanas. A Casa dos Representantes (Câmara dos Deputados) aprovou sua própria versão, da reforma e as diferenças entre as duas terão de ser unificadas em janeiro, antes de Obama sancionar a versão final.

A proposta de reforma no sistema de Saúde irá expandir a cobertura a milhões de pessoas e causará as maiores mudanças no sistema de Saúde de 2,5 trilhões de dólares, que responde por um sexto da economia norte-americana.

 7. ENTIDADES EM CONFLITO: ANVISA x INPI

 Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divergiram, em audiência na Câmara dos Deputados, sobre o papel desses órgãos na concessão de patentes para medicamentos. O INPI defende que a atuação da Anvisa seja limitada, como prevê o Projeto de Lei 3709/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG). Já a Anvisa critica a proposta, que segundo a agência não atende ao interesse público.

Nesta terça-feira (dia 24/11), foi realizada a segunda audiência requerida pelo deputado Moreira Mendes (PPS-RO) para discutir o projeto. A lei atual permite a interpretação de que a Anvisa deve dar anuência prévia a todos os pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, mas o INPI e o deputado Guerra discordam dessa prerrogativa.

De acordo com o presidente do INPI, Jorge Ávila, a legislação em vigor provocou uma confusão entre as atribuições do INPI e da Anvisa. "Quando enviamos uma patente para análise da Anvisa é porque o INPI já deu o seu aval. Então, toda vez que eles negam esse registro nós passamos a ter pareceres divergentes", explicou.

Ávila disse que o INPI rejeita entre 60% e 70% dos pedidos de patentes. "Estamos no campo dos países que rejeitam mais; isso é parte da nossa cultura, bastante exigente para a liberação de registros", relatou.

De acordo com ele, a duplicidade de competências deve ter vindo de uma interpretação errônea das regras: "É bastante razoável que, em caso de necessidade, o INPI consulte a Anvisa ou outro órgão, mas é descabido que o legislador tenha determinado isso em todas as ocasiões."

Também segundo Ávila, o instituto conta atualmente com 130 pesquisadores. "É um quadro pequeno, mas ainda assim é muito mais amplo e preparado que o quadro de apenas 18 pesquisadores da Anvisa", afirmou.

Os argumentos de Ávila foram rebatidos pelo coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa, Luiz Carlos Lima, que criticou o PL 3709/08. "O projeto tem pontos equivocados, não corresponde à realidade da área de medicamentos e não atende ao interesse público", afirmou.

Ele acrescentou que, se for aprovado, o projeto significará o fim da licença prévia (a necessidade de autorização da agência para um remédio ser comercializado).

Favorável ao projeto, o deputado Moreira Mendes questionou o posicionamento da Anvisa. "Percebo uma ideologização da Anvisa, como se estivéssemos discutindo a extensão dela", afirmou. Ele lembrou que a agência pode a qualquer momento retirar um medicamento do mercado. "Essa sim é a sua função", defendeu.

O deputado Guilherme Campos (DEM-SP) concordou com Mendes. Para ele, a impressão é que o trabalho dobrado (da Anvisa e do INPI) não se justifica.

Já o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ponderou que os Estados Unidos têm um órgão semelhante à Anvisa e que nada naquele país entra no mercado sem a anuência dessa entidade. "Quando falamos de patentes, precisamos ter sempre em mente que os verdadeiros interesses devem ser aqueles do consumidor final e da indústria nacional", afirmou.

Moreira Mendes disse defender o projeto como medida de desburocratização. Segundo ele, o coordenador da Anvisa não soube justificar porque deve continuar existindo a atribuição redundante.

 8. ATENÇÃO: ADESÃO AOS PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/ 2009 TERMINA DIA 30 DE NOVEMBRO

 Conforme consta no site da Secretaria da Receita Federá, será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou divididos, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

A medida atinge também os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas; e débitos da Cofins das sociedades civis de prestação de serviços. Conforme dados da RFB, até a primeira semana deste mês os sistemas informatizados registraram 544.269 pedidos de adesão. Destes, um total de 363.529 já estão validados.

O pedido de adesão deve ser efetuado exclusivamente nos sítios da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão. O optante deverá manter a regularidade do pagamento das prestações para que possa ser habilitado na etapa de consolidação.

O pagamento à vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos.

 IPI – A PGFN e a RFB alertam ainda que também será encerrado em 30 de novembro próximo o pagamento e parcelamento de débitos de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009. Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, e os decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no âmbito da PGFN e da RFB, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados em até 12 vezes, no âmbito de cada um dos órgãos.

 9. JULGADO DISSÍDIO COLETIVO DOS NUTRICIONISTAS PARA HOSPITAIS E CLÍNICAS

 Foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho, no último dia 13 de novembro, o acórdão de julgamento do processo de dissídio coletivo nº 04411-2008-000-04-00-8, suscitado pelo SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO RIO GRANDE DO SUL contra a FEHOSUL e SINDICATOS FILIADOS, à exceção do SINDIHOSPA E SINDILAC, correspondente ao ano base de 2008 e válido somente para os hospitais e clínicas do Interior do Estado representados pela FEHOSUL.

 Salienta-se que esta decisão não é aplicável aos laboratórios de análises clínicas ( a nenhuma região do Estado) e nem aos hospitais e clínicas da Capital.

 Em resumo, eis as principais cláusulas da Decisão:

 2. REAJUSTE SALARIAL - Defere-se o reajuste de 7,60% (sete vírgula sessenta por cento), a incidir sobre os salários praticados em 1º de agosto de 2007, observado, no que pertine às compensações, o que segue: ressalvadas as situações decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, na hipótese de empregado admitido após a data-base, ou, em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, e com preservação da hierarquia salarial.

4. PISO SALARIAL - Defere-se o salário normativo em R$ 1.269,40 (um mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), procedendo-se ao devido arredondamento do valor do salário-hora.

5. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - As horas extraordinárias subsequentes às duas primeiras serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).

8. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário normativo de que trata a cláusula 04 da presente decisão.

15. AVISO PRÉVIO/PARCELAS RESCISÓRIAS - O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

23. CONTAMINAÇÃO/PREVENÇÃO/GARANTIA DE EMPREGO/ TRATAMENTO - O empregador se obriga a colocar à disposição do empregado, sem ônus para o mesmo, a vacina contra a Hepatite “B”, respondendo por sua aplicação, quando houver risco de exposição ao vírus no local de trabalho. Desde que ciente o empregador, é vedada a despedida arbitrária do empregado que tenha contraído o vírus do HIV, assim entendida a despedida que não seja fundamentada em motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro, assegurando, neste caso, a readaptação ou alterações que se fizerem necessárias em função da doença.

27. DESCONTO ASSISTENCIAL - Ppara determinar que os empregadores se obrigam, em nome do sindicato suscitante, a descontar dos salários de seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados ou não pela presente decisão, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a 01 (um) dia do salário já reajustado. O desconto deverá ser realizado em uma parcela, na primeira folha de pagamento imediatamente subsequente ao mês da publicação do presente acórdão, devendo ser repassado aos cofres do sindicato suscitante no prazo de 30 (trinta) dias contados do desconto. Se esgotados os prazos, e não tiver sido efetuado o recolhimento, este será acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária. Qualquer trabalhador integrante da categoria profissional suscitante poderá, no prazo de até 10 (dez) dias após o primeiro pagamento reajustado, opor-se ao desconto da contribuição assistencial, manifestação a ser efetuada perante a empresa.

28. VIGÊNCIA - Fixa-se a vigência da presente sentença normativa a partir de 1º de agosto de 2008.

 A Contribuição Assistencial supra apontada refere-se exclusivamente ao Sindicato Profissional.

A FEHOSUL E SINDICATOS FILIADOS já preparam Recurso Ordinário a esta decisão.

A Assessoria Jurídica adverte que as cláusulas supra são somente um RESUMO DO ACÓRDÃO, o qual é composto por vários outros itens que devem ser observados. Para obtenção da íntegra do Acórdão, basta contatar a Assessoria Jurídica da FEHOSUL, preferencialmente pelo e-mail juridico@fehosul.org.br.


Autor: Diretoria da FEHOSUL
Fonte: FEHOSUL Notícias

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