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Fecomércio-RS solicita prorrogação de nova norma sobre riscos psicossociais no trabalho
 
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15/04/2025

Fecomércio-RS solicita prorrogação de nova norma sobre riscos psicossociais no trabalho

Entidade pede mais 12 meses para que empresas possam se adequar às exigências da Portaria nº 1.419/2024, que altera a NR-1

A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Fecomércio-RS, encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um pedido formal de prorrogação do prazo de entrada em vigor da Portaria nº 1.419/2024. A normativa, que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, está prevista para começar a valer em maio de 2025 e estabelece novas diretrizes para a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

No ofício assinado pelo presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, a Fecomércio-RS manifesta preocupação com as exigências impostas aos empregadores, especialmente quanto à implementação das medidas previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) relativas aos fatores psicossociais. Embora reconheça o mérito da proposta do Ministério do Trabalho e Emprego em reforçar a saúde e segurança ocupacional, a entidade aponta que os novos dispositivos trazem conceitos abertos e subjetivos, dificultando sua aplicação prática e gerando insegurança jurídica.

De acordo com a Fecomércio-RS, muitas empresas ainda não dispõem de estrutura ou recursos para cumprir as exigências da nova regulamentação. A falta de clareza nos critérios de identificação e avaliação dos riscos psicossociais, além da escassez de profissionais especializados, são entraves apontados pelas organizações para a implementação eficaz dos novos protocolos.

"A saúde e a segurança dos trabalhadores são prioridades inegociáveis, mas é fundamental que as empresas tenham condições reais de cumprir as normas com responsabilidade. A prorrogação do prazo é uma medida de bom senso, que permitirá um período de adaptação mais estruturado e seguro para todos os envolvidos", afirma Bohn.

A entidade argumenta que uma prorrogação mínima de 12 meses é essencial para que os empregadores tenham tempo hábil para se adaptar, estruturando ações preventivas de forma responsável e segura. O objetivo é assegurar que a transição ocorra com o devido suporte técnico, promovendo conscientização e orientação antes da aplicação de penalidades. A Federação se colocou à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego para contribuir com esclarecimentos e estudos que subsidiem uma regulamentação mais equilibrada e viável para o setor produtivo. 


Autor: Redação
Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecomércio RS

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