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Os casais homoafetivos e os tratamentos de reprodução
 
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04/12/2009

Os casais homoafetivos e os tratamentos de reprodução

Os pedidos mais freqüentes não são permitidos pelas normas éticas para a utilização das Técnicas de Reprodução Assistida

Tratamento em clínicas especializadas em reprodução humana é uma alternativa cada vez mais freqüente para casais homoafetivos que desejam ter filhos e não tem interesse na adoção. Arnaldo Cambiaghi, médico especialista do Centro de Reprodução Humana do IPGO - Instituto Paulista de Ginecologia, Obstetrícia explica que estes casais merecem uma atenção especial, já que não podemos esquecer que as pessoas e os princípios éticos se adaptam aos costumes de cada época e que, nestes casos, deve ser considerada tanto a ética social (determinada pela sociedade), como a médica.

O aumento destes casais nas clínicas especializadas mostra que os profissionais envolvidos devem estar preparados para receber este público. Cambiaghi alerta que o processo é mais desgastante para os homoafetivos, pois além de encararem as dificuldades comuns e já esperadas do tratamento, enfrentam o preconceito. "A sensação discriminatória pode ser sutil ou evidente. Entretanto, com o aumento destes atendimentos nos consultórios e com a demonstração mais corriqueira e notória destes relacionamentos, tanto na vida real como na ficção, estes conflitos, que eram muito mais acentuados no passado, estão diminuindo", complementa.

Cambiaghi explica que a ética médica restringe os atos àquilo que o CFM - Conselho Federal de Medicina determina ser certo ou errado e obriga os profissionais da saúde a seguirem rigorosamente as normas por eles fixadas, evitando alguns dos exageros pedidos por estes casais.

O médico numera os pedidos mais freqüentes e não permitidos pelas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida para assim esclarecer as principais dúvidas deste público:

1. Ter óvulos fertilizados com sêmen de doador e estes embriões serem transferidos para o útero de sua parceira (receptora dos embriões). Cambiaghi explica que este procedimento não é permitido, pois é considerado como "barriga de aluguel", corretamente chamado de útero de substituição ou doação temporária do útero. "Segundo o conselho de normas éticas as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do CRM - Conselho Regional de Medicina", explica o especialista.

2. Utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira que desta maneira terá um filho com a mesma carga genética das duas. O médico explica que o doador não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, pois os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. "Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador. Sendo assim não podemos utilizar de um conhecido da paciente", informa Cambiaghi.

Para os homens homoafetivos a situação é mais complicada, já que dependem dos óvulos e do útero de outra mulher o que não é possível, em decorrência dos princípios éticos. Cambiaghi afirma que isto só é admissível em outros países, onde se pode pagar a uma mulher pelo "aluguel" do seu útero ou comprar óvulos, o que no Brasil é proibido.

"O direito da família e o da procriação pertence a todos e é reconhecido na Declaração dos Direitos Humanos que destaca que, além da igualdade e dignidade, o ser humano tem direito a fundar uma família. O que deve ser feito? O que é certo ou errado? Isso não cabe a mim dizer. É tempo de reflexão", finaliza Cambiaghi.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no site: www.ipgo.com.br/casaishomoafetivos


Autor: Patrícia Prado
Fonte: Patrícia Prado Comunicação

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