Ao julgar uma ação do Ministério Público pedindo anulação de reajustes feitos de acordo com a faixa etária dos segurados, o juiz da 1ª Vara Empresarial, Luiz Roberto Ayoub, determinou a revisão dos planos de saúde vendidos pela Amico, pela Itauseg e pela Sul América para que fiquem claros nos contratos as regras para estes reajustes, que não podem exceder o percentual de 54% do valor da mensalidade de cada faixa.
Na decisão, o juiz estabelece que estas empresas também não podem realizar reajustes por faixa etária nos contratos de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988. Os planos foram condenados ainda a devolverem os valores recebidos em desacordo com a decisão, que permite aos consumidores que peçam o cumprimento da sentença na comarca onde moram, bastando para isso juntar uma cópia da sentença.