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Câmara aprova orientação de passageiros sobre riscos de trombose
 
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03/05/2010

Câmara aprova orientação de passageiros sobre riscos de trombose

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a obrigatoriedade de as empresas de transporte coletivo orientarem os passageiros sobre a prevenção da doença

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (29) a obrigatoriedade de as empresas de transporte coletivo orientarem os passageiros sobre a prevenção da trombose venosa profunda, doença causada pela formação de coágulos no interior das veias.

Esse tipo de trombose está relacionado à imobilidade prolongada e a fatores de risco do viajante, como predisposição familiar e gravidez, podendo ser evitada com exercícios físicos preventivos tais como não ficar imóvel na poltrona e evitar cruzar as pernas.

Aprovação conclusiva

A medida foi proposta pelo deputado Ciro Pedrosa (PV-MG) no Projeto de Lei 1257/07. Ele recebeu parecer favorável do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes.

O mesmo texto também foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como a aprovação na CCJ foi em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Direito à saúde

O substitutivo – feito originalmente pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PSC-AC) - retira a exigência de que a orientação seja verbal ou veiculada em folhetos, deixando a decisão a cargo de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

“A proposição enquadra-se no espírito do artigo 196 da Constituição, que dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, a ser garantido por meio de políticas sociais que visem à redução do risco de doenças”, disse Colbert Martins.

Íntegra da proposta:


Autor: Imprensa
Fonte: Agência Câmara

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