.
 
 
Com MP 495, indústria médica espera redução no déficit da balança comercial
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


11/08/2010

Com MP 495, indústria médica espera redução no déficit da balança comercial

O otimismo também é resultado da expectativa de aumento de 17% nas exportações e de crescimento de 5% do país

A assinatura da Medida Provisória nº 495 que, em suma, incentiva a compra de bens e serviços nacionais pelo setor público, foi recebida com entusiasmo pela indústria médico-hospitalar e odontológica brasileira em julho deste ano. Para a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos (ABIMO), a MP figura como ação essencial para a redução das importações do segmento, que registrou em 2009 um déficit de US$ 2,2 bilhões na balança comercial; dado que contrapõe a capacidade produtiva desta indústria de atender a 90% da demanda por equipamentos dos hospitais nos padrões atuais.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), Franco Pallamolla, o cenário atual é reflexo de dois entraves enfrentados pela indústria na competição com produtos estrangeiros: os altos ônus fiscais agregados à atividade fabril e as legislações que desfavorecem a aquisição de artigos brasileiros. “As empresas nacionais arcam com o Custo Brasil, normas e certificações mais exigentes e com uma mão de obra mais cara. Além disso, se deparam com legislações que favorecem a compra de importados, como o conceito de similaridade, em que itens estrangeiros que não possuem similares nacionais não são tarifados”, conta Pallamolla.

O otimismo da indústria médico-hospitalar e odontológica também leva em consideração as perspectivas de crescimento do país, que deve ultrapassar 5%, e a estimativa de aumento das exportações, que devem chegar a US$650 milhões neste ano, superando em 17% o saldo de 2009. “As importações demonstram que há demanda interna e que o país tem muito para crescer. O incentivo à compra de produtos brasileiros pelo governo é fundamental para garantirmos o desenvolvimento sustentável do Complexo Industrial da Saúde. Por isso, aguardamos positivamente a aprovação da medida pelo Congresso”, acredita o presidente da ABIMO, Franco Pallamolla.

Sobre a MP nº 495

A MP promove diversas alterações nas leis de licitação (8666/1994); de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica (10.973/2004) e na lei que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio (10.973/2004). Ela estabelece – sobretudo - preferências para a compra de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento no país.

Em processos de licitação, a medida prevê a criação de margens de preferência para artigos nacionais aprovados pelas normas técnicas brasileiras, que serão definidas pelo Poder Executivo Federal e limitadas a até 25% acima dos preços dos similares estrangeiros. O cálculo deste valor por grupos de produtos e serviços será definido com base na geração de emprego e renda, na arrecadação de tributos e nos graus de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.

Outro diferencial é oferecido às micro e pequenas empresas de base tecnológica. A medida visa a execução de projetos de desenvolvimento institucional às atividades de pesquisa criadas nos ambientes das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).

A MP aguarda aprovação do Congresso.


Autor: Imprensa
Fonte: CaliaY2

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581