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Alcoolismo pode deixar de ser razão para demissão por justa causa
 
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30/08/2010

Alcoolismo pode deixar de ser razão para demissão por justa causa

No entanto, caso o trabalhador não concorde com a realização de tratamento, ainda assim, poderá ser demitido por justa causa

O alcoolismo é uma doença progressiva, incurável e degradante, classificada no Código Internacional de Doenças como “transtorno mental e de comportamento devido ao uso do álcool” - “síndrome de dependência”.

O artigo 482, "f", da CLT, é claro ao definir a embriaguez como motivo de demissão por justa causa. Entretanto, um projeto de lei com novos critérios de demissão de trabalhadores dependentes de bebida alcoólica foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta pretende alterar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o RJU (Regime Jurídico da União) e também o Plano de Benefícios da Previdência Social, no sentido de que o alcoolismo seja considerado doença. Assim, o trabalhador dependente de bebida alcoólica terá direito a proteção do Estado.

No entanto, caso o trabalhador não concorde com a realização de tratamento, ainda assim, poderá ser demitido por justa causa.

A proposta é justificada pela atual visão tanto da sociedade quanto da própria medicina que, atualmente, entendem o alcoolismo não mais como falha moral, e sim como doença grave e incapacitante. O alcoólatra é um indivíduo que já não tem mais controle de seus atos. A falta da bebida pode gerar uma série de fatores como excesso de transpiração, mudança repentina de humor, mãos trêmulas, inquietação, tornando-se, muitas vezes, agressivo. Quando ingere a bebida alcoólica, o dependente sente uma falsa sensação de que voltou a ter controle de si, e passa a entregar-se ao vício como meio de manter o controle de seus atos. Ou seja, a ingestão da bebida já não acontece mais por sua vontade, e sim por uma necessidade advinda da dependência alcoólica.

A demissão por justa causa acarreta no impedimento de o funcionário receber o fundo de garantia, as parcelas do seguro desemprego e até mesmo, o aviso prévio. Assim sendo, tal decisão atentaria contra a dignidade da pessoa humana. Colocar um empregado nestas condições na rua seria como puní-lo por sua doença. Tendo em vista que cuidar de cidadãos que adoeçam é uma questão de responsabilidade do governo (assim como trabalhadores que adoecem recebem benefício através do INSS), nada mais justo do que dar proteção em lei e subsídios para que o indivíduo possa se tratar.

Assim, entendo que essa reformulação da lei é necessária, sim. De forma a regulamentar o tratamento daqueles que necessitam, depositando a responsabilidade parcial do futuro deste trabalhador nas mãos do governo, que não mais poderá classificar o alcoolismo como característica de personalidade ou caráter, e sim como o que de fato é: uma doença incurável, perigosa, e que, se não for vista com a devida atenção, pode gerar consequências para toda a sociedade. Afinal, um alcoólatra não tem controle sobre seus atos, e pode vir a perder qualquer resquício de esperança em ter uma vida digna após uma demissão e passar a viver às margens da sociedade.

*Edson Baldoino Júnior, advogado especializado em direito empresarial, é um dos consultores e sócio do escritório Baldoino Advogados Associados. Com sede própria há 30 anos em São Paulo, o escritório atua com assessoria jurídica para empresa, indústrias e profissionais liberais. Ao longo de sua história, a equipe atendeu clientes de diversas portes e segmentos da economia, acumulando expressiva bagagem técnica. Para saber mais sobre a atuação do advogado, acesse o site www.baldoinoadvogados.com.br.


Autor: Edson Baldoino Junior
Fonte: Office3

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