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SINDIHOSPA atua na questão do ICMS sobre importação de equipamentos
 
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08/07/2009

SINDIHOSPA atua na questão do ICMS sobre importação de equipamentos

O objetivo é demonstrar que a competência para apreciar o assunto é do Supremo Tribunal Federal

O SINDIHOSPA está atuando junto ao Superior Tribunal de Justiça, na questão atinente à cobrança de ICMS na importação de bens por não contribuinte do imposto (como é o caso de clínicas médicas e hospitais), após a edição da Emenda Constitucional nº 33 de 2001.

Um recurso que trata do assunto foi incluído na lei dos recursos repetitivos (Lei 11.672/08), em um processo relatado pelo Ministro Luiz Fux, incluído na pauta de julgamentos do dia 24 de junho. Na prática, o resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça será acatado pelos demais tribunais do país.

Esse julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça representaria grande risco para o contribuinte, na medida em que o Ministro Fux recentemente decidiu que é devido o ICMS nas importações feitas após a Emenda Constitucional de 2001.

O objetivo do SINDIHOSPA é demonstrar que a competência para apreciar o assunto não é do Superior Tribunal de Justiça, mas sim, do Supremo Tribunal Federal, que inclusive já decretou a repercussão geral da questão constitucional. Além disso, já há uma decisão favorável do Supremo para a Clínica Irradial, de Porto Alegre, proferida pelo Ministro Carlos Britto.

O SINDIHOSPA foi representado pelo advogado Ulisses Jung, que é procurador de diversas clínicas e hospitais em processos onde se discute essa questão. O Dr. Ulisses é também o advogado do recurso no STF onde foi reconhecida a repercussão geral da questão constitucional. Além disso, ele representou a Clínica Irradial, de Porto Alegre, que teve o primeiro resultado favorável no STF.

Em audiência com o Ministro Luiz Fux, ocorrida em Brasília dia 22/6, foram expostas as razões do SINDIHOSPA, com o objetivo de que o processo não seja levado a julgamento antes da manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

No dia do julgamento (24/6), o Ministro relator retirou o processo de pauta, mas ainda não está definido se o Superior Tribunal de Justiça aguardará ou não a manifestação do Supremo Tribunal Federal. Por tal razão, o SINDIHOSPA continuará atuando nessa questão, que afeta diretamente os seus afiliados.


Autor:
Fonte: Ulisses Jung Advocacia

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