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Projeto reduz ISSQN de profissionais de saúde

Projeto de lei que reduz a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado de enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos e protéticos (prótese dentária) começou a ser debatido hoje (22/8) no período de Discussão Preliminar de Pauta da Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta, de autoria do vereador Reginaldo Pujol (DEM), reduz para 40% do valor do serviço a base de cálculo do imposto. Conforme Pujol, o projeto dele apenas restaura regra revogada pela lei complementar 584/2007, que havia cortado o benefício fiscal.

A alteração proposta por Pujol modifica o artigo 20 da Lei Complementar nº 7, de 1973 (Código Tributário do Município). Pelo projeto, será incluído o parágrafo 17º no artigo 20, que trata do cálculo do ISSQN. A redução, porém, se aplica apenas a profissionais que atuem como pessoa física. As sociedades de profissionais que explorem atividade estranha à habilitação profissional de seus sócios ou que possuam participação de pessoa jurídica ou de pessoa física inabilitada não terão direito ao benefício. 

Até a edição da Lei Complementar 584, em 2007, o cálculo do tributo era feito na mesma base agora proposta por Pujol. Com a retirada do benefício, explica o vereador, houve "o agravamento excessivo dos encargos referentes ao tributo em questão, comprometendo, assim, o mantenimento do adequado nível da contraprestação pelo trabalho profissional, bem como dos investimentos necessários para manter os serviços atualizados". 


Autor: Marco Aurélio Marocco
Fonte: Câmara de Vereadores de Porto Alegre

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