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Os estabelecimentos com circulação diária de pelo menos 100 pessoas poderão ter de contar obrigatoriamente com um desfibrilador cardíaco

Os estabelecimentos com circulação diária de pelo menos 100 pessoas poderão ter de contar obrigatoriamente com umdesfibrilador cardíaco externo automático à disposição da equipe de salvamento e prevenção a incêndios e catástrofes. É o que prevê o Projeto de Lei 2984/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). O texto isenta da obrigação somente os edifícios residenciais.

Segundo a proposta, os estabelecimentos sujeitos à norma deverão contar também com avisos, afixados em locais visíveis, de que o desfibrilador está à disposição. O equipamento, no entanto, só poderá ser manipulado por profissional competente.

O autor da proposta explica que muitos estados já contam com normas desse tipo e que o projeto pretende unificar as regras sobre o tema em todo o território nacional. “Já está mais que comprovada a necessidade de disposição desses aparelhos em locais públicos. É dever do Estado a garantia de integridade física de nossos cidadãos”, argumenta Oliveira.

O projeto define prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para os estabelecimentos se adaptarem às novas regras. Caso não o façam, terão seu alvará de funcionamento revogado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2984/2011


Autor: Carolina Pompeu
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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