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Num prazo máximo de três meses, iniciativa será transformada em proposta e poderá ser submetida à consulta pública

Por decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), iniciativa aprovada nesta semana permitirá que sejam adotadas ações que possam minimizar o eventual dano causado pela interrupção do fornecimento de determinado produto ou medicamento.

Segundo informou a agência reguladora, num prazo máximo de três meses, a iniciativa será transformada em proposta e poderá ser submetida à consulta pública.

Quando um laboratório decide suspender ou cessar a produção de um medicamento isto pode gerar desabastecimento no mercado, o que pode prejudicar o tratamento de pacientes que fazem uso de determinado remédio.

A regulamentação atual determina que o fabricante informe à Anvisa, com no mínimo seis meses de antecedência, a intenção de interromper a produção de alguma droga ou produto. A agência informou que não tem poderes para interferir nesta decisão.

Jaime Oliveira, diretor da Anvisa e relator da iniciativa, explica que " o objetivo da agência é ter a possibilidade de estabelecer mecanismos para evitar ou reduzir impactos decorrentes da indisponibilidade de algum medicamento ou produto" .

Entre as ações que poderão ser adotadas pela Anvisa ao ser informada sobre a intenção do fabricante em suspender ou cessar a produção de um medicamento ou produto estão: priorizar o registro de algum medicamento ou produto substitutivo; buscar empresas interessadas em obter o registro do medicamento ou produto suspenso e antecipar a informação para os serviços de saúde a fim de que busquem alternativas terapêuticas. 


Autor: Redação com informações da Anvisa
Fonte: Isaúde.net

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