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Reclamação deve ser feita no Procon e na vigilância sanitária da cidade em que a pessoa reside

Produtos com sabor ou coloração diferentes podem representar perigo ao consumidor, pois indicam que o alimento está impróprio para uso. Quando uma criança consome um leite estragado, por exemplo, o risco de se contaminar é grande. O especialista Cristiano Diehl Xavier, do Xavier Advogados, indica que as pessoas cobrem os seus direitos nesses casos. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, caracteriza impróprios para o consumo os produtos vencidos, deteriorados, além dos adulterados e falsificados”, explica.

O consumidor deve correr atrás do prejuízo o mais rápido possível, conforme explica Xavier. “Os alimentos possuem um prazo para reclamação de 30 dias. Ou seja, é quase um mês para reivindicar seus direitos a partir da data de validade que consta na embalagem”, diz. No entanto, Xavier indica que as pessoas não demorem tanto para reclamar. “Se o produto fez mal, o ideal é que no outro dia o consumidor procure um médico para documentar o ocorrido por meio de um atestado. Além disso, também é possível solicitar uma análise de laboratório do produto”, aconselha.

“A reclamação deve ser feita no Procon e na vigilância sanitária da cidade em que a pessoa reside. Juridicamente o consumidor tem direito de receber o que gastou com hospital, médico, remédios ou qualquer outro dano decorrente do produto. Além disso, ele também tem direito aos danos morais causados pelo dissabor de consumir um produto deteriorado”, conclui.


Autor: Redação
Fonte: Enfato

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