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Norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para condutas discriminatórias contra soropositivos

Publicada na última terça-feira (3), no Diário Oficial da União, lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids.

A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:

- recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
- negar emprego ou trabalho;
- exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
- segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
- divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
- recusar ou retardar atendimento de saúde.

A lei entrou em vigor ontem. 


Autor: Paula Laboissière
Fonte: Agência Brasil

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