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O Grupo Técnico do ROL de Procedimentos da ANS, adotou diretrizes para os procedimentos odontológicos

O Grupo Técnico do ROL de Procedimentos da ANS, adotou as seguintes diretrizes para os PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS:

a. “Os materiais odontológicos e os serviços profissionais dos dentistas não estão incluídos no Plano Hospitalar”;

b. Se por “indicação médica”, houver a necessidade de internações para a execução de procedimentos odontológicos em pacientes com necessidades especiais, “tal internação será coberta pelo referencial ou hospitalar” e os materiais odontológicos e os serviços profissionais dos dentistas à expensas do Plano Odontológico;

c. Inexistindo o Plano Referência ou Hospitalar as despesas hospitalares deverão ser pagas pelo próprio paciente.
 


Autor: Diretoria da FEHOSUL
Fonte: FEHOSUL Notícias

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