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Medida pode contribuir para que se concretize no cotidiano das pessoas o direito de receberem insumos que sejam necessários para uma vida saudável e digna

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), a distribuição obrigatória de fraldas descartáveis, pelo poder público, a idosos e pessoas com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Dulce Miranda (PMDB-TO).

A proposta foi aprovada com emendas acatadas anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família. Elas alteram a redação do texto original. Duas delas substituem a expressão “portadores de necessidade especial” por “pessoas com deficiência”, que é o termo utilizado atualmente.

No que diz respeito aos idosos, outra emenda especifica que as fraldas serão geriátricas e destinadas aos que apresentam quadro de incontinência e aos portadores de doenças que comprovem sua necessidade.

Nesse ponto, a proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê a distribuição gratuita de medicamentos, próteses e órteses a idosos.

“A especificação do direito dos idosos e das pessoas com deficiência pode contribuir para que se concretize no cotidiano das pessoas necessitadas o direito de receberem fraldas geriátricas, medicamentos, órteses, próteses e outros insumos que sejam necessários para uma vida saudável e digna”, observou a relatora.


Autor: Nóeli Nobre
Fonte: Câmara Notícias

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