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Medida torna obrigatória a oferta, por bares e restaurantes, de porções reduzidas para as pessoas que passaram por procedimento

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4833/12, que torna obrigatória a oferta, por bares e restaurantes, de porções reduzidas para as pessoas que passaram por cirurgia bariátrica (de redução de estômago). Pela proposta, essas porções deverão conter metade das refeições individuais usualmente oferecidas, com preços proporcionais à quantidade ofertada.

Apresentado pelo ex-deputado Onofre Santo Agostini, o projeto determina ainda que, no caso de estabelecimentos que operam com consumo livre e preço fixo, o preço a ser pago por pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica será metade do usual. O interessado deverá comprovar sua condição por meio de declaração do médico responsável, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

O parecer do relator, deputado Deley (PTB-RJ), foi contrário à matéria. Para ele, a medida cria entraves burocráticos para o exercício do princípio constitucional da livre iniciativa. “O projeto impõe pesados custos operacionais para restaurantes e bares, que serão repassados aos consumidores finais”, disse. Como alternativa, ele defende o lançamento de uma campanha pró-conscientização dos donos de restaurantes para a necessidade de ofertar porções reduzidas.


Autor: Lara Haje
Fonte: Câmara Notícias

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