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Entre as atividades privativas dos médicos estão as cirurgias reparadoras e procedimentos não cirúrgicos com fins estéticos, mesmo as técnicas minimamente invasivas, como as que utilizam laser

Na busca por uma técnica que vai auxiliar na correção de algum detalhe físico que incomode, reparar alguma imperfeição ou para elevar sua autoestima, muitas pessoas acabam se deparando com uma dúvida: o procedimento é médico ou pode ser realizado por outros profissionais?

Essa confusão ocorre especialmente em pequenos procedimentos, como os realizados para minimizar ou eliminar linhas de expressão do rosto e até os que utilizam laser – e que facilmente são encontrados em salões de beleza e outros espaços do tipo. A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por médicos capacitados. Essa é a determinação da Lei do Ato Médico (12.842/13), que estabelece as ações que são dever exclusivo do médico.

Entre as atividades privativas dos médicos estão as cirurgias reparadoras e procedimentos não cirúrgicos com fins estéticos, mesmo as técnicas minimamente invasivas, como as que utilizam laser. Outras, como peeling químico, que suaviza a textura da pele, removendo as camadas exteriores danificadas; dermoabrasão, que elimina rugas finas e reduz cicatrizes e imperfeições; e toxina botulínica, que reduz ou elimina linhas de expressão também são consideradas invasivas e, portanto, responsabilidade de médico.

Conforme a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica, o Brasil é um dos campeões em realização de procedimentos estéticos. Em um relatório recente divulgado pela entidade, o destaque foi a aplicação da toxina botulínica. O total de procedimentos não cirúrgicos somou mais de 11 milhões de casos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) fez um alerta este mês, após uma mulher de 39 anos morrer depois de ter sido submetida à aplicação de um tipo de hidrogel. Esse caso, ocorrido em Goiás, trouxe à tona a discussão sobre a capacitação para realização de tais técnicas, infraestrutura e fiscalização dos locais que as oferecem.

Segundo a legislação brasileira, a indicação e execução de procedimentos invasivos – sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias – é uma atividade privativa do médico, que tem competência para enfrentar possíveis complicações.


Autor: Redação
Fonte: SIMERS

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