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Lei federal que entra em vigor em seis meses determina que produtos deverão apresentar o percentual da substância em letra legível

Dentro de seis meses, produtos alimentícios terão de informar no rótulo a presença de ingredientes com lactose e o percentual da substância contida nos produtos. A lei federal 13.305/2016, apelidada de Lei da Lactose, foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

A fiscalização caberá à Anvisa que deverá aplicar as sanções previstas nas regulamentações sobre rotulagem. De autoria do senador catarinense Paulo Bauer (PSDB-SC), o texto da lei altera o Decreto-Lei número 986 de 1969, obrigando que todos os produtos que tenham lactose indiquem, de forma legível, o teor da substância em seus rótulos. Dessa forma, não será mais suficiente que haja a indicação da existência da substância na composição dos produtos, mas o seu teor, mesmo quando apenas residual.

Segundo o senador, a importância de se ter as indicações percentuais exatas está no fato de que a intensidade dos efeitos da intolerância depende das quantidades ingeridas e varia de pessoa para pessoa.

Não há dados consolidados sobe a intolerância à lactose no Brasil uma vez que os números variam conforme idade e etnia. No entanto, há estimativas de que 40% da população brasileira sofram com o problema em algum grau.

Conforme o gastroenterologista e endoscopista Eduardo Usuy Júnior, vice-presidente da Associação Catarinense de Medicina, são raros os casos de intolerância total à lactose, mas, para quem tem o problema, o tratamento consiste em diminuir por um tempo determinado a ingestão da substância para não apresentar sintomas digestivos. Para ele, a indicação do teor de lactose nos produtos vai facilitar a compreensão dos consumidores.

Nesta semana entrou em vigor também uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga embalagens e rótulos de comidas e bebidas a trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Os rótulos deverão informar a existência de 17 substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite (de todos os mamíferos), amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.


Autor: Redação
Fonte: Zero Hora

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