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O caso foi parar na Justiça depois que a operadora comunicou à empresa que rescindiria o contrato de prestação em 30 dias

O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar em prol da Expresso Lulline Transporte de Cargas, obrigando a operadora de planos de saúde Santa Genoveva a manter o contrato de prestação de serviços que tem com a empresa. A Expresso Lulline argumentou que uma das pessoas vinculadas está em tratamento de câncer de mama graças ao convênio e que a rescisão do contrato é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O caso foi parar na Justiça depois que a operadora comunicou à empresa que rescindiria o contrato de prestação em 30 dias. Para o juiz, a medida não recebeu justificativa plausível. Ao conceder a liminar, Gilmar Coelho verificou que a demora no julgamento do pedido pode causar graves danos, sobretudo à usuária que está se tratando de câncer e teria a vida ameaçada pela interrupção.

 


Autor: Igor Augusto Pereira
Fonte: Âmbito Jurídico

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