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A medida da Câmara pretende desestimular essa prática e desonerar os sistemas de saúde desses custos indevidos

Medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas não poderão ter o preço máximo ao consumidor divulgado. É o que prevê a Resolução 3/2009 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, de sexta-feira (6/11).

“Apesar do Preço Máximo ao Consumidor ser, por definição, o teto a ser praticado por farmácias e drogarias para venda de medicamentos, o mesmo vinha sendo utilizado por hospitais e clínicas como parâmetro de cobrança a planos e seguros de saúde a título de reembolso”, explica Luiz Milton Velos, secretário executiva da Cmed. A medida da Câmara pretende desestimular essa prática e desonerar os sistemas de saúde desses custos indevidos.

Confira a nota da Cmed.


Autor: Imprensa
Fonte: ANVISA

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