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Um mandado de segurança foi impetrado e a liminar foi concedida no dia 5 de novembro

Recente decisão da Justiça Federal do Distrito Federal garantiu a uma grande empresa, por meio de liminar, que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) registrasse seus produtos eletromédicos num prazo de dez dias. Os registros dos mencionados produtos se encontravam à espera do procedimento há quase 200 dias.

De acordo com Evaristo Araújo, sócio da banca Gandelman Sociedade de Advogados, advogado da indústria de produtos para saúde, “o prazo legal para que a Anvisa proceda aos registros de produtos é de 90 dias contados da data de entrega do requerimento. É o que está disposto no art. 12, § 3º, da Lei n. 6.360/76.

No caso em questão, o fabricante protocolou seus pedidos junto à Anvisa em

7 de março, 16 de abril, 6 de maio e 20 de julho e até o início de novembro, nenhum deles sequer tinha sido analisado, causando prejuízos incalculáveis ao fabricante que não pode colocar seus produtos no mercado, relata.

Um mandado de segurança foi impetrado e a liminar foi concedida no dia 5 de novembro. “No dia 19 de novembro a Anvisa publicou no Diário Oficial da União o registro dos referidos produtos”, afirma o advogado.

Ele informa também, que estatísticas apontam que existem na Anvisa, mais de 12 mil processos pendentes de análise. “O quadro de profissionais da Anvisa não é suficiente para suprir a demanda da indústria, o que, na prática, inviabiliza que as empresas possam comercializar seus produtos. Sem a liminar, elas ficam reféns da fila que teoricamente, nunca acaba”, conclui Evaristo Araújo.


Autor: Solange Melendez - Oficina de Mídia
Fonte: Evaristo Araújo

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