Os produtos para uso em jardinagem amadora não devem ser utilizados em culturas agrícolas como hortas, pomares e plantações. Esses produtos devem ser registrados na Anvisa e comercializados já na diluição de uso ou na forma de dose única, com o ingrediente ativo na menor concentração possível com o objetivo de evitar ao máximo o contato manual do aplicador com o produto.
A fabricação de embalagens para jardinagem amadora com conteúdo superior ao permitido e o uso em hortas, pomares e plantações são proibidos, caracterizando infração sanitária que pode ser punida com multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e penalidades que vão de notificação a interdição, conforme estabelece a lei 6437/77.
Usados na agricultura, os produtos não têm eficácia, já que as pragas que atacam os jardins são diferentes das que atacam as culturas agrícolas. Além disso, pode haver riscos para o trabalhador rural, devido ao contato manual.
Nas atividades agrícolas em que se optar pelo controle de pragas por meio de produtos industrializados, devem ser usados apenas agrotóxicos registrados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), que estejam aprovados para cada cultura em específico e com a devida orientação de técnicos especializados.
A Agência recebeu denúncias de que produtos aprovados para jardinagem amadora estariam sendo comercializados com finalidade de uso em culturas agrícolas, o que é proibido pela legislação. A Portaria nº 322 do Ministério da Saúde, de 28 de julho de 1997, regulamenta os produtos usados em jardinagem amadora, que são de venda direta ao consumidor e podem ser aplicados em jardins residenciais e plantas ornamentais cultivadas sem fins lucrativos, para o controle de pragas e doenças ou para a revitalização e embelezamento das plantas.