Imprimir
 

PL depende da ratificação da Comissão de Assuntos Sociais para seguir para a Câmara

O SUS (Sistema Único de Saúde) poderá ser obrigado a fornecer medicamentos ou produtos de saúde que não constem em sua tabela. Projeto de lei neste sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depende, agora, da ratificação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para seguir para a apreciação na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto de lei, o SUS terá que garantir ao cidadão o fornecimento de medicamento mesmo que este não conste da tabela de distribuição gratuita prevista pelo sistema. A proposta ressalta que, para isso, terão que ser respeitados alguns requisitos como a eficácia do medicamento selecionado, registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou sua classificação como “droga-órfã”, ou seja, que não exista assemelhado no mercado ou que, por tratar de doença rara, não haja interesse da indústria farmacêutica em comercializar a medicação.

Além disso, o requerente terá que apresentar um laudo médico que ateste risco de vida ou sequela grave por falta do medicamento específico. Caso o SUS não atualize sua tabela de medicamentos e produtos de saúde pelo menos uma vez por ano, como prevê o projeto de lei, a distribuição do remédio ao paciente passa a ser obrigatória, sem a necessidade de apresentação de laudo médico ou a comprovação do registro.

O projeto de lei prevê, também, que a incorporação e a exclusão de medicamentos e produtos de saúde das tabelas do SUS deverão ocorrer mediante instauração de processo administrativo. A deliberação desses processos caberá ao Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde, ainda a ser criado.


Autor: Redação
Fonte: Portal R7 Notícias

Imprimir