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A assistência à saúde oferecida no âmbito do sistema penitenciário no RS será qualificada com a Resolução 054/10, publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado

A assistência à saúde oferecida no âmbito do sistema penitenciário no RS será qualificada com a Resolução 054/10, publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado. O texto prevê a ampliação dos valores referentes ao municípios com Unidades Básicas de Saúde Prisional e cria novos incentivos para viabilizar atendimento hospitalar pelo SUS à população carcerária. As ações são parte do Projeto Recomeçar, do Programa Estruturantes Nossas Cidades e do Saúde Perto de Você, por meio da Secretaria Estadual da Saúde (SES).

O valor anual do incentivo financeiro estadual para implantação de Equipes Municipais de Saúde Prisional em unidades penitenciárias com mais de cem presos, passará de R$ 48 mil para o valor máximo de R$ 80 mil, por equipe completa/ano. Também haverá o repasse financeiro para cada Unidade de Saúde Prisional habilitada, no valor de R$ 80 mil, para despesas com investimentos, nos meses subsequentes ao mês de implantação da Unidade.

Também foi aprovada a criação de incentivo para viabilizar atendimento hospitalar à esta população,  que será repassado aos hospitais por meio de Termo Aditivo aos contratos, para custear as ações previstas, no valor de R$ 2,8 mil por leito/mês. Os hospitais serão responsáveis por garantir as adequações físicas necessárias, a fim de viabilizar o atendimento hospitalar aos presos, mantendo ala especial com leitos exclusivos, em uma única enfermaria, conforme critérios de segurança da Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE).  

A atual resolução considerou, entre outros, a de nº 176/06, que aprovou o Termo de Compromisso dos municípios que assumirem a gerência de saúde das Unidades de Saúde Prisionais, em conjunto com a SES e Secretaria de Justiça e Segurança. Além disso, também levou em conta a necessidade de fomentar a implantação de Unidades de Saúde Prisionais nos municípios sede de penitenciárias, e a competência dos municípios de executar ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e Estados.

 


Autor: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Secretaria Estadual da Saúde

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