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Venda de produtos de conveniência em farmácias contraria Lei Federal

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada nesta terça-feira (4), revoga parcialmente a suspensão das liminares concedidas à Abrafarma e à Febrafar quanto à venda de produtos não relacionados à saúde (artigos de conveniência). Com a nova decisão, os estabelecimentos associados a essas entidades ficam temporariamente desobrigados a cumprir o disposto na Instrução Normativa (IN) nº9/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) até que haja nova apreciação judicial.

A decisão foi baseada em argumentos de natureza processual apresentados pelas entidades. A Anvisa irá tomar as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão que autoriza a venda deste tipo de produto em farmácias.
 

A oferta de produtos diversos da finalidade sanitária contraria a Lei Federal n.º 5.991, de 1973, e descaracteriza os estabelecimentos farmacêuticos, o que interfere na percepção da população sobre o risco dos medicamentos e sobre o papel das farmácias e drogarias na proteção e promoção da saúde. De acordo com a lei, os estabelecimentos não podem realizar atividades que não estejam contempladas na licença e na autorização de funcionamento expedidas pelas autoridades públicas.
 

A Agência esclarece, ainda, que a IN nº 9/2009 não impõe restrições adicionais às previstas na legislação vigente. Apenas disciplina, de forma clara, as disposições já contidas na Lei Federal n.º 5.991 de 1973, de que apenas produtos relacionados à saúde podem ser comercializados em farmácias e drogarias, de acordo, inclusive, com o próprio entendimento do STJ.
 

A decisão mantém a suspensão das liminares com relação à exposição de medicamentos em gôndolas e não atinge os demais aspectos relativos às Boas Práticas Farmacêuticas (RDC 44/2009 e IN nº 10/2009). Continuam em vigor as regras para prestação de serviços farmacêuticos e vendas de medicamentos pela internet, por exemplo.


Autor: Ascom
Fonte: ANVISA

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