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A demanda judicial proposta em nome da CNS, em favor de toda a categoria, alinha-se com a melhor jurisprudência dos Tribunais Superiores do País. O objetivo da ação judicial é obter a declaração de ilegalidade/inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas de cunho indenizatório, tais como: adicional de horas extras, abono pecuniário de férias, férias indenizadas (não gozadas e convertidas em pecúnia) e seu respectivo terço de férias, auxílio doença, diárias, ajudas de custos, auxílios fardamento, funeral, aluguel e/ou creche, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de sobreaviso, participação nos lucros, aviso prévio indenizado, 13º salário decorrente da integração do aviso prévio ao tempo de serviço, o próprio 13º salário e INSS Atestado Médico, entre outros.

Além disso, pleiteia-se, ainda, o direito de compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 10 (dez) anos com débitos vencidos e vincendos administrados pela Receita Federal, devidamente atualizados.

O fundamento jurídico que consubstancia a tese pauta-se no dissecamento dos termos “salário” (verbas salariais) e “remuneração” (verbas indenizatórias).

Quando do trânsito em julgado, se favorável à tese, todas as empresas representadas poderão fazer a compensação dos valores pagos indevidamente, sem a necessidade de outra interposição judicial, nem individual ou coletiva via sindicato. Desnecessária a contratação de qualquer escritório de advocacia para ingressar com ação judicial nesse sentido.

O Conselho Jurídico da CNS não entende prudente que as empresas realizem compensações ou suspensão de qualquer tributo antes do trânsito em julgado, em caso de demanda baseada em decisões judiciais favoráveis, na medida em que as mesmas podem sofrer alterações no curso do processo.


Autor: FEHOSUL
Fonte: Imprensa

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