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O texto altera a PolĂ­tica Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) e estabelece prazo de 180 dias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7334/10, que proíbe as cooperativas de trabalho médico de instituírem cláusulas em seus estatutos que exijam do profissional cooperado exclusividade de atuação.

O texto altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) e estabelece prazo de 180 dias - a partir da publicação da nova lei - para que as cooperativas de trabalho médico já constituídas possam fazer as alterações estatutárias.

O projeto determina ainda que o descumprimento dessa medida sujeita os infratores às penas previstas na Lei 8.884/94, que dispõe sobre a prevenção e a repressão de infrações contra a ordem econômica.


Autor: Imprensa
Fonte: FEHOSUL

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