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Sobre procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade

Uma extensa portaria do ministro da saúde José Temporão, invocando a necessidade de apoiar a regulação, o controle e a avaliação sobre a produção de procedimentos cirúrgicos eletivos na área da média complexidade e tendo presente em estudo realizado por Grupo Técnico de atenção à saúde da CIT (Comissão Intergestores Tripartite) é expedida em 16 de julho de 2010 a (portaria MS/GM,1919), redefinindo o conceito de média complexidade e mantendo os procedimentos de média complexidade relacionados no ANEXO I e que consta da tabela de procedimentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, incluindo os procedimentos cirúrgicos eletivos e conceituando o procedimento cirúrgico eletivo como sendo todo aquele procedimento cirúrgico terapêutico executável em ambiente ambulatorial ou hospitalar, com diagnóstico estabelecido e com possibilidade de agendamento prévio, sem caráter de urgência ou emergência”.

A referida portaria, aprova recursos orçamentário financeiros (ANEXO II), prevê realocação de recursos por gestão plena Municipal ou Estadual e chama a atenção que tudo será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS). O parágrafo 5° chama a atenção dos prestadores de serviços de que para fins de faturamento período de julho a junho de som, os procedimentos cirúrgicos eletivos realizados (média complexidade), deverão ser utilizados, obrigatoriamente, as respectivas séries numéricas especificas de AIHs e autorizações de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade (APAC), designadas pela(s) Gerências de Regulação Mais detalhes: DOU – seção 01, paginas 36/37.


Autor: Imprensa
Fonte: FEHOSUL

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