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Decisão a favor das novas imagens previstas para as embalagens de cigarro

O TRF da 2ª Região suspendeu nesta quarta-feira (01), a liminar que isentava a empresa Souza Cruz de veicular, a partir de maio, as novas imagens previstas para as embalagens de cigarro, conforme determinação da RDC 54/08 da Anvisa. O desembargador federal Guilherme Calmon deferiu o requerimento formulado pela Anvisa e atribuiu efeito suspensivo à liminar concedida em primeira instância.

Também nesta quarta, a 3ª Turma do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, negou por unanimidade o recurso do Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul (Sinditabaco) para evitar o uso das imagens nos maços de cigarro. De acordo com o juiz federal Roger Raupp Rios, relator do caso, se a liminar fosse concedida, o dano irreparável a ser suportado pela coletividade seria maior e mais relevante do que o dano econômico à indústria do tabaco. “A introdução de elementos capazes de provocar repulsa não é atitude anti-informativa nem contrária às condições para que o indivíduo possa deliberar de forma livre e autônoma”, escreveu em seu voto.

Anteriormente, a Agência já havia conseguido derrubar ação semelhante do SindiTabaco do Rio de Janeiro.

 

 


Autor:
Fonte: Anvisa

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