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Em vigor desde a sua publicação, no dia 06 de dezembro, resolução prevê incidência de multa nas hipóteses de descumprimento das determinações

Em vigor desde a sua publicação, no dia 06 de dezembro, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS RN n.º 241, estabelece a obrigatoriedade de ajustes nos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços que apresentem como parte integrante dos seus serviços de atenção à saúde a utilização de medicamentos de usos restritos a hospitais e clínicas, para que essa negociação contemple o valor e/ou referência de valores dos medicamentos utilizados.

A norma prevê a necessidade de remuneração pelos serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos, quando prestados, de acordo com a estrutura do prestador de serviços.

A Resolução CMED 03 proibiu a publicação de Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas, o que levou a ANS a publicar a RN 241/2010.  "Acredito que a Resolução é de suma importância para o setor, especialmente porque contempla penalidade, se houver descumprimento dessa norma", destaca o coordenador de Saúde Suplementar do SINDHOSP, Danilo Bernik.

Para Alexandre Zanetti, assessor jurídico da Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade de grau superior que propôs ação judicial questionando a legalidade da Resolução CMED 3, a decisão da ANS confirma o entendimento mencionado na própria ação judicial proposta pela entidade contra a União Federal, afastando a possibilidade de imposição, de parte das operadoras, de modificações no modelo de remuneração já consolidado, estando prevista, ainda, a incidência de multa nas hipóteses de descumprimento das determinações.

A orientação da Abramge aos associados, segundo a assessoria de imprensa da entidade, é para que efetivem adendos aos contratos vigentes, ficando em aberto a livre negociação entre as partes.

"Como em qualquer negociação, torna-se imprescindível que os prestadores estejam atentos à gestão adequada dos custos que envolvem os serviços prestados", enfatiza Bernik.

A superintendente jurídica do SINDHOSP, Eriete Dias Teixeira, alerta os prestadores que não forem procurados pelas operadoras de saúde para a realização dos ajustes contratuais a buscarem a negociação junto às mesmas e, caso não haja entendimento, que entrem em contato com o departamento de Saúde Suplementar do SINHOSP, para as providências cabíveis.

Confira a íntegra da RN nº 241.

 


Autor: SINDIHOSP
Fonte: SINDIHOSP

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