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27/03/2025

AMRIGS se manifesta

Entidade é contra resolução do Conselho Federal de Farmácia que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) se posicionou contra a recente resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de março de 2025, que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos. A medida, prevista para entrar em vigor no 17 de abril, foi rebatida pela AMRIGS, que considera essa resolução um avanço indevido sobre as atribuições da Medicina.

De acordo com a deliberação, farmacêuticos poderão prescrever medicamentos, renovar receitas e até receitar fármacos em situações de risco iminente à vida. A norma também estabelece que, para prescrever medicamentos sujeitos à prescrição, o farmacêutico deverá ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Contudo, a AMRIGS contesta a medida, ressaltando que esta ação deve ser restrita aos médicos - profissionais capacitados e legalmente habilitados para diagnosticar doenças e definir tratamentos.

“A prescrição de medicamentos é uma atividade privativa da Medicina, respaldada pela formação rigorosa dos médicos, que envolve anos de estudo e especialização. A decisão do CFF coloca em risco a saúde da população ao permitir que profissionais sem a qualificação adequada possam definir tratamentos. A AMRIGS continuará defendendo a exclusividade da Medicina nesse campo”, afirma o presidente da Associação, Dr. Gerson Junqueira Jr.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com ação judicial contra a norma, alegando que os farmacêuticos não possuem a preparação técnica necessária para identificar doenças e estabelecer terapias apropriadas. Uma medida similar foi suspensa pela Justiça em novembro de 2024, quando o Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à nulidade da resolução, argumentando que a prescrição de medicamentos é competência exclusiva da Medicina.

A AMRIGS reitera que a segurança do paciente deve ser sempre a prioridade e que a prescrição medicamentosa deve ser realizada exclusivamente por médicos, em conformidade com os preceitos éticos e científicos da Medicina. 


Autor: Marcelo Matusiak
Fonte: PlayPress Assessoria e Conteúdo
Autor da Foto: Divulgação

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