O Grupo Técnico do ROL de Procedimentos da ANS, adotou as seguintes diretrizes para os PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS:
a. “Os materiais odontológicos e os serviços profissionais dos dentistas não estão incluídos no Plano Hospitalar”;
b. Se por “indicação médica”, houver a necessidade de internações para a execução de procedimentos odontológicos em pacientes com necessidades especiais, “tal internação será coberta pelo referencial ou hospitalar” e os materiais odontológicos e os serviços profissionais dos dentistas à expensas do Plano Odontológico;
c. Inexistindo o Plano Referência ou Hospitalar as despesas hospitalares deverão ser pagas pelo próprio paciente.