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Empresas devem incluir saúde mental no gerenciamento de riscos do trabalho

Artigo de Luiz Antonio Müller Marques, advogado e sócio de Wagner Advogados Associados

26/05/2026 O autor Fonte: Wagner Advogados Associados Compartilhar:
Empresas devem incluir saúde mental no gerenciamento de riscos do trabalho
Foto: Divulgação

A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida ampliou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que já contemplava fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Com a mudança, os empregadores deverão avaliar situações como metas excessivas, sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual, falta de suporte emocional, ausência de clareza sobre funções e insuficiência de apoio organizacional. Esses fatores estão entre as principais causas de adoecimento mental relacionado ao trabalho e podem contribuir para transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout.

A regulamentação foi editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024 e já havia tido sua vigência adiada anteriormente. Apesar da pressão de entidades empresariais por um novo adiamento, o governo federal manteve a entrada em vigor da norma. No entanto, o MTE estabeleceu um período inicial de 90 dias de fiscalização orientativa, com aplicação do critério da "dupla visita". Nesse intervalo, a Inspeção do Trabalho deverá priorizar ações de orientação, instrução e notificação das empresas, sem aplicação imediata de sanções administrativas na maior parte dos casos.

Segundo esclarecimentos divulgados pelo próprio MTE, as empresas deverão integrar a análise dos fatores psicossociais às avaliações ergonômicas e aos planos de gerenciamento de riscos. O ministério também informou que não existe metodologia única obrigatória, permitindo que cada organização escolha os procedimentos e os profissionais responsáveis, desde que possuam conhecimento técnico adequado para identificar riscos e implementar medidas preventivas.

A fiscalização poderá incluir solicitação de documentos relacionados ao PGR e às medidas adotadas pelas empresas para prevenção de riscos psicossociais. Especialistas alertam que muitas organizações ainda não estão preparadas para atender integralmente às novas exigências, especialmente em razão da subjetividade envolvida na identificação dos fatores de risco.

Após o período de adaptação de 90 dias, o descumprimento das exigências poderá resultar em autuações e multas administrativas. Além disso, a ausência de medidas preventivas pode ampliar o risco de responsabilização judicial em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho.

Dados do Ministério da Previdência Social demonstram o crescimento dos afastamentos por burnout nos últimos anos. Segundo levantamento citado pelo MTE, os auxílios-doença relacionados ao esgotamento profissional passaram de 823 casos em 2021 para 4.880 em 2024, representando aumento de 493%. Apenas nos seis primeiros meses de 2025, já haviam sido registrados 3.494 afastamentos.

A atualização da NR-1 reforça que a proteção à saúde do trabalhador não se limita aos riscos físicos tradicionais, abrangendo também fatores organizacionais e psicossociais capazes de comprometer a saúde mental no ambiente laboral.

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