NEWS
CIEE-RS inicia a semana com mais de 2,9 mil vagas de estágio e bolsas de até R$ 2,1 mil Mercopar 2026 chega à 35ª edição com centenas de expositores e o que há de mais atual em tecnologia industrial Ciência amplia precisão no diagnóstico e personaliza tratamento do câncer de mama Toy Story ganha arena infantil interativa e gratuita em Novo Hamburgo Conselho Deliberativo do GBOEX completa 84 anos com sessão plenária Embraer e grandes montadoras de automóveis vão abrir oportunidades para novos fornecedores durante a Mercopar 2026 Abertas as inscrições para as atividades 2027 do Instituto Leo Perussolo AMRIGS acompanha debates sobre inovação e futuro da Medicina no Health Meeting Brasil 2026 Sesc e Santa Casa promovem curso de preparação para voluntariado em Porto Alegre Fundatec oferece cursos de aperfeiçoamento na área da saúde em outubro
Artigos

Esterilização voluntária ganha força no Brasil

Artigo de Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito público e direito médico

07/03/2023 Ícaro Ambrósio Fonte: Naves Coelho Comunicação Compartilhar:
Esterilização voluntária ganha força no Brasil
Foto: Freepik

Vigora desde o último domingo, 5, a Lei 14.443 de 2022. O instrumento modificou as exigências para a realização de cirurgias de esterilização feminina e masculina, tais como a laqueadura e a vasectomia. Utilizadas para o planejamento familiar, ou como método contraceptivo, esses métodos passam a ter um pouco mais de flexibilidade para a realização, no Brasil.

Conforme o texto, são muitas as mudanças a partir de agora. A começar pela idade mínima para a realização de ambas as cirurgias. Anteriormente, tanto o homem quanto a mulher só podiam realizar os procedimentos a partir dos 25 anos. Com a atualização, a idade mínima passa a ser os 21 anos.

Outra mudança foi que anteriormente era necessária a autorização do cônjuge para a realização de tal procedimento. Agora, torna-se direito individual, sem a necessidade de uma autorização bilateral. Portanto, homens e mulheres maiores de 21 anos podem tomar a iniciativa para realização do procedimento.

É importante perceber que essa lei pode ser utilizada para o planejamento familiar. Além disso, a medida pode influenciar no controle de natalidade.

Finalmente em cena, a nova lei vem assegurar às pessoas que não querem ter filhos o direito de não ter filhos. Essa é uma lei que tem relação direta com o controle de natalidade porque quanto mais pessoas foram submetidas aos procedimentos debaixo de sua alça, menos crianças teremos no mundo. 

Também é importante esclarecer a relação da Lei 14.443 quanto o controle de natalidade. O texto é claro. Qualquer pessoa, mesmo que não tenha ainda alcançado os 21 anos, mas com pelo menos, com 2 filhos vivos, pode realizar a esterilização precoce. Adendos como este exemplificam a crescente atenção de nossas governanças em relação ao controle de natalidade.

Já para a mulher que estiver grávida e desejar realizar a laqueadura no momento posterior à cesárea, a nova lei permite essa possibilidade. Agora, a mulher pode realizar a laqueadura logo após a cesárea. O processo não é burocrático. Para isso, é necessário manifestar o interesse no mínimo 60 dias antes do procedimento.

A laqueadura é um procedimento também conhecida por ligadura de trompas, é um processo cirúrgico feito com objetivo contraceptivo, que impede que a mulher engravide novamente. O procedimento dura entre 40 minutos e uma hora. Segundo dados do Sistema de Informação Hospitalar, do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), foram realizados 20.837 procedimentos no Brasil.

Do outro lado, a vasectomia é uma pequena cirurgia feita com anestesia local que impede o transporte do espermatozoide O procedimento leva de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação. Apenas em 2018, foram 36.964 procedimentos realizados, segundo dados do SUS.

Pessoas que desejarem realizar tanto a laqueadura quanto a vasectomia podem procurar por ambos procedimentos no SUS. Para isso, basta encontrar a uma Unidade Básica de Saúde próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método.

O autor é Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito público e direito médico, e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados - contato@ferreiracruzadvogados.com.br

Veja Também