NEWS
Vozes do Advocacy e ADJ Birigui promovem capacitação em diabetes Banrisul alcança lucro líquido de R$ 221,6 milhões no 1º trimestre de 2026 Edição 2026 do Top Ser Humano e Top Cidadania tem recorde de cases inscritos Unimed Porto Alegre reforça importância da vacinação contra gripe Recall é mais rápido e preciso com o padrão GS1 de identificação e rastreabilidade Sebrae RS fortalece presença do vinho gaúcho na Wine South America 2026 De marca artesanal à presença internacional: de la Guardia avança com apoio do Sebrae RS Feevale promove aula gratuita sobre técnica de massagem para bebês Sebrae RS leva inovação com foco humano ao Gramado Summit 2026 CEEE Equatorial realiza blitz de economia e segurança em Porto Alegre com o programa E+ Comunidade
Notícias

AMRIGS repudia Projeto de Lei que pretende permitir a venda de óculos com lentes de grau em farmácia

Prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em Oftalmologia

07/11/2023 Marcelo Matusiak Fonte: PlayPress Assessoria e Conteúdo Compartilhar:
AMRIGS repudia Projeto de Lei que pretende permitir a venda de óculos com lentes de grau em farmácia
Foto: Divulgação

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), em conjunto com a Sociedade de Oftalmologia do RS (SORIGS), torna público seu inconformismo em relação ao Projeto de Lei (PL) Nº 372, de 2023, proposto pelos deputados estaduais Rodrigo Lorenzoni (PL) e Prof. Claudio Branchieri (PODE) que trata da comercialização de produtos ópticos no Estado do Rio Grande do Sul.

O PL visa acrescentar o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 12.903, de 2008, estabelecendo que as lupas comercializadas em formato de óculos, próprias para usuários com presbiopia, não são consideradas produtos ópticos, e os estabelecimentos ficam desobrigados de solicitar licença para sua comercialização. A AMRIGS e a SORIGS destacam que essa iniciativa vai contra preceitos legais já existentes e está em desacordo com a hierarquia legal dos poderes Federal, Estadual e Municipal. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso I, estabelece a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provenientes de práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

A AMRIGS enfatiza que a prescrição de óculos e o tratamento da saúde ocular são prerrogativas do médico especializado em Oftalmologia. A Resolução CFM Nº 1.965/2011 considera a indicação, adaptação e acompanhamento do uso de lentes de contato como atos médicos exclusivos.

O presidente da AMRIGS, Dr. Gerson Junqueira Jr. e o diretor de Exercício Profissional da AMRIGS, Dr. Ricardo Moreira Martins, salientam que a sociedade gaúcha deve estar atenta a este fato e suas deletérias consequências para a qualidade do atendimento em saúde.

Portanto, a AMRIGS, em defesa do exercício da atividade médica e na proteção da saúde da população gaúcha, reafirma seu posicionamento técnico e apoio às manifestações de entidades representativas dos segmentos envolvidos, como Associação do Comércio de Joias, Relógios e Óptica do Rio Grande do Sul (Ajorsul), Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRFRS), Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (SORIGS) e Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematográfico do Rio Grande do Sul (SINDIOPTICA). 

Veja Também