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São Paulo começa distribuição gratuita da cannabis medicinal pelo SUS em maio

Pacientes que sofrem de síndromes raras serão os primeiros a receber o medicamento

05/04/2024 Ícaro Ambrósio Fonte: Assessoria de Imprensa Compartilhar:
São Paulo começa distribuição gratuita da cannabis medicinal pelo SUS em maio
Foto: Divulgação

O Governo do Estado de São Paulo, em uma recente iniciativa, promulgou a regulamentação da lei que estabelece o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir do mês de maio, o estado passará a oferecer gratuitamente esses medicamentos, conforme determinado pela Lei Estadual 17.618/23.

Este marco representa um significativo avanço na saúde pública e na medicina contemporânea. Após cerca de 45 dias da regulamentação, os primeiros beneficiados serão pacientes que sofrem de síndromes como a de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa.

Fora do escopo dos medicamentos distribuídos pelo SUS, o alto custo desses produtos tem sido uma barreira significativa para muitos indivíduos, dificultando o acesso a tratamentos que têm o potencial de serem transformadores.

Os preços variam consideravelmente na compra convencional, podendo iniciar em R$ 175 e ultrapassar os R$ 2 mil, dependendo do tipo e da dosagem do medicamento. Essa medida busca promover uma maior equidade no acesso à saúde, conforme estabelecido pelo Artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como um direito de todos e um dever do Estado.

Essa medida representa um marco significativo na saúde pública brasileira e na medicina contemporânea, abrindo portas para tratamentos inovadores e acessíveis. É o que defende o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados e membro da comissão de direito médico da OAB-MG.

"A regulamentação, portanto, promove uma maior equidade no acesso à saúde, garantindo que todos, independentemente de sua condição financeira, possam se beneficiar desses tratamentos", lembra o advogado. "Conforme Art. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", completa.

Desde 2010, famílias e entidades da sociedade civil têm explorado as propriedades medicinais da cannabis, especialmente para o tratamento de crianças com epilepsia, pressionando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela liberação das substâncias. Em 2015, a Anvisa autorizou a importação de produtos à base de cannabis para o Brasil, resultando em mais de 70,4 mil pedidos até 2021.

Somente em 2023, São Paulo começou a incorporar esse tipo de medicamento no SUS, refletindo um alinhamento entre avanços científicos e legislativos. Este progresso não só beneficia os residentes de São Paulo, mas também serve de exemplo para outras regiões do Brasil, destacando a importância de atualizar as políticas de saúde de acordo com as necessidades da população.

"É muito importante ver isso acontecendo em São Paulo por dois motivos. Primeiro porque essa megalópole serve de inspiração para todo Brasil e, como ocorreu quando a lei foi sancionada, outras regiões do país podem também dispor disto. É muito bacana ver a ciência e a legislação em sintonia. Até porque ambas existem para nos servir. Elas precisam atualizar e acompanhar a demanda", finaliza Thayan. 

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