NEWS
Inteligência artificial amplia participação nas decisões de saúde entre os brasileiros Anvisa aprova primeiro medicamento não hormonal para sintomas da menopausa Parceria entre Sebrae RS e ApexBrasil busca preparar 500 empresas gaúchas para exportação em dois anos Na torcida pelo hexa, pequenos negócios transformam a Copa em oportunidade para atrair clientes e ampliar vendas Bagé será o próximo palco do show O Grande Encontro - Música dos Gaúchos Jaú Serve transforma controle de validade em ferramenta de segurança alimentar e redução de perdas Grupo Zaffari estreia podcast com entrevistas inspiradoras Frio aumenta riscos à saúde de idosos e pessoas acamadas em home care Inverno aumenta circulação de vírus respiratórios e exige atenção redobrada à saúde no Rio Grande do Sul Consultoria do Sebrae RS impulsiona consórcios de inspeção e amplia acesso de agroindústrias a novos mercados
Notícias

Dispensa de documentação facilita saque do FGTS

Em municípios em situação de emergência ou calamidade pública

16/05/2024 Redação Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Compartilhar:
Dispensa de documentação facilita saque do FGTS
Foto: Freepik

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes não precisarão apresentar a documentação comprobatória para o saque do FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16 de maio. 

Decreto nº 12.019/2024 diz que o titular da conta que não possuir meios de comprovação do endereço residencial poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria. Nesse caso, caberá à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo Federal. 

Para o Rio Grande do Sul, a Caixa Econômica Federal já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220,00, limitado ao saldo da conta do FGTS. Inclusive a quem já fez o saque nos últimos 12 meses. 

Para garantir a efetivação dessas mudanças, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação do decreto, para editar os atos normativos necessários para os procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

O novo texto altera o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o FGTS, e inclui todos os municípios nessas circunstâncias.

Veja Também