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Atingidos por enchentes podem acionar seguro habitacional para recuperação de suas casas

Entidade que representa registradores gaúchos orienta quem teve seu lar danificado pelas recentes enchentes

24/05/2024 Leonardo Melgarejo e Caroline Paiva Fonte: Assessoria de Imprensa Compartilhar:
Atingidos por enchentes podem acionar seguro habitacional para recuperação de suas casas
Foto: Freepik

Após as devastadoras enchentes que assolam o Rio Grande do Sul, muitas famílias se veem diante da árdua tarefa de reconstruir seus lares. Uma das medidas de apoio disponíveis é o seguro contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI), que pode auxiliar na recuperação dos danos sofridos pelas residências ainda em financiamento.
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Quem adquiriu seu imóvel através da Caixa Econômica Federal já possui este seguro que cobre desastres naturais, como as inundações, alagamentos e desmoronamentos sofridos nas últimas semanas no estado. O DFI cobre danos estruturais ao imóvel, porém, não inclui móveis, objetos e equipamentos. Para eventuais coberturas adicionais, é necessário verificar as cláusulas específicas da apólice.
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O seguro habitacional não se restringe apenas aos financiamentos da Caixa Econômica Federal, aplicando-se também a outras instituições financeiras que concedem financiamentos exigindo o pagamento desse seguro.
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Segundo o diretor do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, também registrador e tabelião em Viamão, Guilherme Pinho Machado, todo financiamento imobiliário da Caixa pelos sistemas Minha Casa Minha Vida, SFI, SFH, Carteira Hipotecária, ou com recursos do FGTS, tem essa previsão.
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"Outros bancos também oferecem essa cobertura nos financiamentos de moradia, mas é importante sempre verificar o que consta no contrato", explica.
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Todos que ainda têm o financiamento ativo, mesmo estando em atraso ou não, podem solicitar o seguro ligando diretamente para a seguradora que consta na apólice, ou para a instituição bancária responsável pelo seu financiamento.
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Para obter a indenização do seguro de imóvel, é essencial cumprir certos requisitos. Nos contratos da Caixa, o pagamento dos sinistros para todas as coberturas deve ocorrer no prazo de até 30 dias após a apresentação de toda a documentação exigida. Os documentos básicos incluem CPF, RG, comprovante de residência, orçamento detalhado e o laudo de avaliação realizado na aquisição do imóvel.
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Já a documentação adicional dependerá da causa do sinistro. No caso dos alagamentos no Rio Grande do Sul, o registrador menciona alguns documentos adicionais que podem ser solicitados.
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"Pode ser necessário apresentar um laudo do instituto de meteorologia ou similar, que pode ser substituído por notícias da imprensa. A seguradora também pode solicitar outros documentos, conforme necessário", exemplifica.
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De acordo com Pinho Machado, para requerer o seguro contra Danos Físicos ao Imóvel é preciso antes verificar se no contrato de financiamento há cobertura do DFI e se há previsão de cobertura mais ampla, que inclua também os bens móveis. Os financiamentos quitados não são cobertos, já que o DFI se refere apenas a contratos ainda em andamento.
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Em caso de dúvida sobre os direitos do seguro presente no contrato, o indicado é buscar o gerente da agência que concedeu o empréstimo, ou registrar uma reclamação no consumidor.gov.br, plataforma oficial para resolução de controvérsias em relações de consumo.
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Quem somos

Fundado em 14 de novembro de 1980, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul é a entidade representativa dos registradores gaúchos. Sua atuação busca promover o contínuo aperfeiçoamento dos serviços registrais e o aprimoramento da legislação relativa aos registros públicos. 

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