NEWS
Inteligência artificial amplia participação nas decisões de saúde entre os brasileiros Anvisa aprova primeiro medicamento não hormonal para sintomas da menopausa Parceria entre Sebrae RS e ApexBrasil busca preparar 500 empresas gaúchas para exportação em dois anos Na torcida pelo hexa, pequenos negócios transformam a Copa em oportunidade para atrair clientes e ampliar vendas Bagé será o próximo palco do show O Grande Encontro - Música dos Gaúchos Jaú Serve transforma controle de validade em ferramenta de segurança alimentar e redução de perdas Grupo Zaffari estreia podcast com entrevistas inspiradoras Frio aumenta riscos à saúde de idosos e pessoas acamadas em home care Inverno aumenta circulação de vírus respiratórios e exige atenção redobrada à saúde no Rio Grande do Sul Consultoria do Sebrae RS impulsiona consórcios de inspeção e amplia acesso de agroindústrias a novos mercados
Notícias

Médicos registrados no RS elegem conselheiros para o CFM

A Chapa 2 – Autonomia – Valorização – Respeito venceu a eleição para o Conselho Federal de Medicina (CFM).

07/08/2024 Redação Fonte: Assessoria de Imprensa do Cremers Compartilhar:
Médicos registrados no RS elegem conselheiros para o CFM
Foto: Freepik

Os médicos Carlos Sparta e Gerson Junqueira, eleitos conselheiros titular e suplente, respectivamente, representarão o Rio Grande do Sul durante o quinquênio 2024-2029 junto aos demais 52 profissionais eleitos de todos os estados e do Distrito Federal.

Com votação expressiva, o pleito foi realizado exclusivamente on-line nos dias 06 e 07 de agosto. A apuração ocorreu na noite desta quarta-feira (07), com transmissão ao vivo para todo o Brasil pela internet. Esta foi a primeira eleição para conselheiro federal realizada totalmente de forma on-line.

No Rio Grande do Sul, mais de 70% do total de médicos aptos a votar participaram do pleito. Dos votos válidos, a chapa vencedora recebeu 10.064 (43,53%). A posse dos novos conselheiros será no dia 1º de outubro, quando também será eleita a diretoria da entidade.

O médico que não votou poderá justificar-se até 60 dias após o encerramento da votação pelo site eleicoescrms.org.br, na opção Serviços ao Eleitor. Caso contrário, será aplicada multa prevista em lei, de acordo com o Art 6º, §1º, da Resolução CFM 2.335/2023.

Veja Também