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Erro médico em mastectomia

Caso que ocorreu em Belo Horizonte eleva alerta para direito das vítimas

27/02/2025 Ícaro Ambrósio Fonte: Assessoria de Imprensa Compartilhar:
Erro médico em mastectomia
Foto: Divulgação

Casos de erros médicos têm tomado uma alta proporção no Brasil. Um exemplo recente ocorreu em Belo Horizonte (MG). Em abril de 2019, uma mulher de 43 passou por uma cirurgia de mastectomia e o responsável pelo procedimento esqueceu um pedaço de gaze de 45 centímetros dentro de seu seio. Oito meses se passaram até que fosse descoberta a falha.

Neste período, ela conviveu com dores fortes e infecções severas. Em seguida, passou por baterias de exames de imagens, outros procedimentos cirúrgicos e até chegou a fazer uso de medicamentos para infecção, mas de nada adiantou. Sem um laudo ou iexato de qual estava sendo o motivo para tais complicações, foi o próprio organismo desta paciente que expeliu o material.

Hoje, em 2025, tanto o médico quanto o hospital onde o procedimento aconteceu, foram responsabilizados pelo erro. A vítima foi indenizada no valor de R$ 50 mil. Ocorrências como essa de Belo Horizonte estão ficando mais comuns no Brasil. Nos últimos anos, o país tem enfrentado um crescimento alarmante no número de erros médicos, fenômeno que tem gerado discussões sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde e os direitos dos pacientes afetados.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), o número de queixas e processos envolvendo erro médico no país aumentou substancialmente nas últimas duas décadas. Em 2020, um levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) revelou que mais de 80 mil registros de queixas de erros médicos foram feitos ao longo de um ano, o que representa um aumento significativo em relação ao passado. Em Minas Gerais, embora não haja números exatos, o estado tem acompanhado a tendência nacional, com aumento de processos em áreas como cirurgia, diagnóstico e tratamentos errôneos.

"O que muitas vítimas de erros médicos não sabem é que, segundo a legislação brasileira, elas têm direitos assegurados por diversos dispositivos legais, sendo o principal a Constituição Federal de 1988, que garante no artigo 196 o direito à saúde como um direito fundamental do cidadão. A Constituição afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que coloca uma responsabilidade direta sobre os profissionais de saúde e as instituições médicas", orienta o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em casos de erros médicos.

Thayan, que ainda é membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, ainda acrescenta que é importante que o paciente saiba que, em caso de erro médico, ele tem o direito de ser ressarcido pelos danos causados. "Além disso, a Lei nº 8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, também aplica-se ao atendimento médico, assegurando ao paciente o direito à reparação de danos em caso de falhas no serviço prestado, incluindo erros médicos. A legislação brasileira permite que a vítima de erro médico busque compensações através de uma ação judicial, tanto por danos materiais, como custos com tratamento e perda de rendimentos, e também os danos morais, por fatores psicológicos, sofrimento e dor", detalha.

Outro ponto relevante é que, para caracterizar um erro médico, é necessário demonstrar a culpa do profissional, seja por negligência, imperícia ou imprudência. Segundo Thayan, nem todo insucesso ou complicação no tratamento configura erro médico. Por isso, é fundamental que o paciente consiga provar que houve falha na conduta médica, o que geralmente exige o apoio de peritos na área. "Primeiro, o paciente deve buscar uma segunda opinião médica para confirmar o erro. Em seguida, é essencial que ele consulte um advogado especializado para iniciar o processo de reparação", explica.

Ainda, o aumento de erros médicos está atrelado ao alto índice de sobrecarga dos profissionais de saúde. A falta de tempo e recursos, somada à pressão para atender um grande número de pacientes, pode contribuir para a ocorrência desses erros. Um estudo realizado pelo Hospital de Câncer de Barretos, em São Paulo, revelou que a sobrecarga de trabalho, aliada à falta de treinamento contínuo, é um dos principais fatores que leva à negligência médica em diversos tipos de atendimentos.

Além das ações legais, o Estado brasileiro, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), tem a responsabilidade de garantir que os pacientes não sejam prejudicados ainda mais em decorrência de um erro médico, especialmente em tratamentos realizados no sistema público. Neste caso, a compensação dos danos deve ser negociada com as próprias instituições de saúde.

Contudo, é importante, portanto, que o aumento de erros médicos no Brasil seja encarado como um reflexo de questões estruturais do sistema de saúde, mas também como uma oportunidade para que a legislação seja mais eficaz na proteção dos direitos dos pacientes. "Os pacientes precisam saber que a legislação brasileira está ao lado deles, protegendo-os em casos de negligência médica. Além disso, é fundamental que a sociedade e os profissionais de saúde busquem cada vez mais garantir a qualidade e a segurança nos tratamentos", finaliza o advogado especializado em erro médico. 

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