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Fecomércio-RS apoia sindicatos empresariais em ações contra fechamento indiscriminado do comércio

Decreto que impede abertura do comércio mesmo em municípios com baixa incidência da Covid-19 fere princípio da isonomia

20/04/2020 Redação Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecomércio RS Compartilhar:
Fecomércio-RS apoia sindicatos empresariais em ações contra fechamento indiscriminado do comércio

Com o apoio da Fecomércio-RS, os sindicatos do varejo de Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Vale do Paranhana estão entrando com ações para garantir a possibilidade de os prefeitos decidirem sobre o funcionamento do comércio nestas cidades. Os municípios fazem parte da Região Metropolitana de Porto Alegre e estão na área de abrangência do decreto estadual que proíbe a abertura do comércio, independentemente da avaliação dos prefeitos, o que destoa do posicionamento em relação ao restante do estado. Também devem ajuizar ações no sentido de viabilizar o funcionamento de suas atividades o Sindicato Atacadista de Porto Alegre e o Sindicato de Tecido, Vestuário e Armarinho.

Na avaliação da Fecomércio-RS, a inclusão de toda a Região Metropolitana, sem distinção de localidade ou tipo de comércio ou serviço prestado, na proibição de funcionamento fere o princípio da isonomia, não obedece a critérios técnicos ou de saúde e prejudica de forma desproporcional a população destas cidades. Na zona de abrangência do decreto, há municípios em que não há registro de casos confirmados, ao passo que os prefeitos receberam autonomia para a abertura do comércio em grandes cidades do interior em que há registros positivos da Covid-19.

De acordo com o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, as ações visam buscar um tratamento equilibrado entre os municípios, com base na evolução da contaminação, tendo em vista a redução dos prejuízos que já refletem em queda no emprego e na renda: “As liberações ao comércio devem acontecer com base em critérios técnicos e obedecendo às orientações da Secretaria da Saúde para evitar a aglomeração de pessoas e prevenir contaminações. A diminuição da renda e o desemprego também constituem ameaças à saúde dos trabalhadores e, nesse sentido, a proibição ao comércio nessas cidades fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Não temos condições de manter toda a atividade paralisada em locais onde não há casos ou que têm um número baixo de contaminações e que estão dispostos a adotar medidas preventivas”, afirma Bohn.

A liberação da Região Metropolitana da Serra apenas um dia após o decreto que restringia atividades nesta área é vista pelos sindicatos como um indicativo de que não houve um critério técnico que justificasse a medida. Além de ferir a dignidade dos trabalhadores ao restringir o acesso à subsistência, os sindicatos consideram que a restrição indiscriminada viola ainda a livre-iniciativa, na medida em que setores são impedidos de operar mesmo se comprometendo a obedecer às normas de segurança que tem viabilizado a continuidade da indústria, dos serviços essenciais e do comércio no interior do estado.

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