NEWS
Vozes do Advocacy e ADJ Birigui promovem capacitação em diabetes Banrisul alcança lucro líquido de R$ 221,6 milhões no 1º trimestre de 2026 Edição 2026 do Top Ser Humano e Top Cidadania tem recorde de cases inscritos Unimed Porto Alegre reforça importância da vacinação contra gripe Recall é mais rápido e preciso com o padrão GS1 de identificação e rastreabilidade Sebrae RS fortalece presença do vinho gaúcho na Wine South America 2026 De marca artesanal à presença internacional: de la Guardia avança com apoio do Sebrae RS Feevale promove aula gratuita sobre técnica de massagem para bebês Sebrae RS leva inovação com foco humano ao Gramado Summit 2026 CEEE Equatorial realiza blitz de economia e segurança em Porto Alegre com o programa E+ Comunidade
Notícias

AMRIGS é contra a medida que propõe exclusividade do exercício da psicoterapia por psicólogos

Medida está em fase de sugestão (40/2019) no Senado Federal, que é um processo anterior a transformação em Projeto de Lei

02/10/2020 Marcelo Matusiak Fonte: PlayPress Compartilhar:
AMRIGS é contra a medida que propõe exclusividade do exercício da psicoterapia por psicólogos
Foto: Divulgação

A Diretoria da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), como instituição representativa dos médicos, manifestou em nota oficial repúdio à sugestão de alguns psicólogos de que o exercício da psicoterapia seja somente feita por psicólogos com CRP ativo. A medida é vista como uma proposta de cerceamento aos psiquiatras de seguirem exercendo a psicoterapia o que vem ocorrendo há mais de 200 anos. O ofício é assinado pelo presidente da AMRIGS, Alfredo Floro Cantalice Neto; pela diretora do Exercício Profissional, Niura T. T Noro e pela representante da Comissão do Exercício Profissional, Clara Ester Trahtman.

A matéria já foi submetida à apreciação do Senado Federal através da Sugestão nº 08 de 2018, que visava a regulamentação da psicoterapia como prática privativa dos psicólogos. Contudo, a Comissão de Direitos Humanos optou pela rejeição da mesma, não transformando a sugestão em projeto de lei, conforme Parecer nº 57 de 2018 do Senado Federal.

Veja Também