NEWS
CIEE-RS inicia a semana com mais de 2,9 mil vagas de estágio e bolsas de até R$ 2,1 mil Mercopar 2026 chega à 35ª edição com centenas de expositores e o que há de mais atual em tecnologia industrial Ciência amplia precisão no diagnóstico e personaliza tratamento do câncer de mama Toy Story ganha arena infantil interativa e gratuita em Novo Hamburgo Conselho Deliberativo do GBOEX completa 84 anos com sessão plenária Embraer e grandes montadoras de automóveis vão abrir oportunidades para novos fornecedores durante a Mercopar 2026 Abertas as inscrições para as atividades 2027 do Instituto Leo Perussolo AMRIGS acompanha debates sobre inovação e futuro da Medicina no Health Meeting Brasil 2026 Sesc e Santa Casa promovem curso de preparação para voluntariado em Porto Alegre Fundatec oferece cursos de aperfeiçoamento na área da saúde em outubro
Artigos

Desoneração da folha deveria ser permanente

Artigo de Nathaniel Lima, advogado do escritório BLJ Direito & Negócios

24/01/2024 O autor Fonte: Naves Coelho Comunicação Compartilhar:
Desoneração da folha deveria ser permanente
Foto: Divulgação BLJ

Os anos de pandemia ajudaram a fortalecer no Brasil a adoção de benefícios fiscais com cara de medidas provisórias de longo prazo. Para evitar uma onda de desempregos e fechamentos de empresas no país no auge da crise, o executivo federal sancionou diversas leis que tinham o intuito de desonerar provisoriamente diferentes setores do mercado. Eram propostas inegavelmente justificáveis, e que com o tempo também se mostraram eficientes.

Passada a pandemia, ficam mais claras as tentativas do Planalto de eliminar gradativamente esses benefícios, a fim de retomar a arrecadação tributária anterior ao isolamento social. Exemplo disso é a Medida Provisória 1.202, publicada nos últimos dias de 2023, revogando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Não se pode condenar o atual governo por reivindicar essas receitas, mas é preciso também reconhecer que ao menos parte das desonerações são tão saudáveis do ponto de vista econômico que merecem uma reflexão mais profunda sobre seus prazos de validade.

Uma delas é a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que mais empregam no país. A medida permite às empresas substituírem o recolhimento de 20% sobre a folha salarial, referentes à contribuição previdenciária patronal, pelo pagamento de alíquotas que variam entre 1% e 4,5%, dependendo do setor, sobre a receita bruta da empresa.

Embora exista desde 2011, essa possibilidade vem se sustentando graças a prorrogações sucessivas do prazo de vencimento, conquistadas através de seguidas leis – a última delas, a 14.784/23, protela o incentivo até o fim de 2027. Ainda que altamente positiva, essa manutenção requer mais segurança jurídica e econômica às empresas. E este é, na verdade, o grande anseio dos mercados beneficiados.

Em outras palavras, é um dos casos em que o governo, como bom negociador, deveria ceder aos interesses do mercado para perpetuar o benefício em definitivo. Até porque é um jogo cujo resultado pode ser o "ganha-ganha". Condicionando a contribuição ao faturamento da empresa, há uma chance irrevogável de elevar o tributo à medida em que a organização cresce. Diferentemente do percentual de 20% sobre a folha salarial, que incentiva muito mais a indústria da informalidade.

Esse, aliás, é um dos principais argumentos das entidades representativas. Elas alegam que a desoneração da folha vai ao encontro de uma agenda de desenvolvimento econômico que de quebra promove a estabilidade do trabalho sem afetar a abertura de empregos formais que tragam novos impactos tributários. Isso reforça a importância de se manter um diálogo permanente com o mercado, a fim de se chegar a um consenso. Transformar uma realidade provisória em definitiva não deveria ser um abismo tão grande a superar. Será que não é possível? 

Veja Também