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Investir em resiliência climática no RS

Artigo de Evandro Eifler Neto – Diretor de Engenharia e EHS da Arvut

22/07/2026 O autor Fonte: Prática Comunicação Compartilhar:
Investir em resiliência climática no RS
Foto: Divulgação

As recentes tragédias climáticas vividas pelo Estado mudaram definitivamente a forma como empresas, investidores e órgãos ambientais avaliam novos empreendimentos. Hoje, os riscos associados a eventos extremos passaram a integrar o centro das decisões de engenharia, implantação e viabilidade econômica.

Nesse contexto, a nova Diretriz Técnica nº 19/2026, publicada em maio pela Fepam, representa um importante avanço na gestão do risco climático e um marco no licenciamento ambiental do RS. Ela estabelece critérios para que empreendimentos localizados em áreas suscetíveis a eventos extremos demonstrem capacidade de prevenção, adaptação e resposta diante de cenários de inundação, movimentos de massa, enxurradas e outros alagamentos relacionados às mudanças do clima. Mais do que uma exigência ambiental, trata-se de uma nova lógica de planejamento empresarial.

A identificação prévia de riscos hidrológicos e a avaliação das áreas com potencial de causar vazamentos ou contaminação por matérias-primas, substâncias químicas perigosas ou resíduos, impõem às empresas o compromisso de adotar medidas técnicas de engenharia, realocar estruturas ou então implementar planos de contingência compatíveis com as condições de vulnerabilidade diagnosticadas.

No entanto, essa exigência legal se apresenta como uma oportunidade estratégica, uma vez que as empresas que se anteciparem às exigências da Diretriz, integrando essas premissas ao planejamento do negócio, tendem a obter benefícios como maior resiliência operacional, redução de perdas operacionais e financeiras, fortalecimento da conformidade regulatória e ampliação da segurança jurídica, e melhor posicionamento em relação às crescentes exigências de adaptação às mudanças climáticas.

Temos, portanto, uma ferramenta legal para o fortalecimento da economia do Estado, que ganhará com empresas que gerenciam de forma mais robusta os riscos operacionais e financeiros, evitando, assim, situações de paralização operacional, perda de equipamentos e ativos diversos, e passivos associados à responsabilização administrativa, civil e até criminal em um contexto de crescente judicialização dos temas ambientais e climáticos. Por fim, o atendimento à Diretriz e o fortalecimento dos critérios ESG traz às empresas credibilidade perante investidores, seguradoras e instituições financeiras.

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